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Q950450 Criminologia
A respeito dos objetos da Criminologia, analise as assertivas abaixo:
I. O conceito de delito para a Criminologia é o mesmo para o Direito Penal, razão pela qual tais disciplinas se mostram complementares e interdependentes. II. Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos da primitiva Criminologia sempre esteve no estudo do criminoso, prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social). III. O controle social consiste em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e às normas comunitários. Para alcançar tais metas, as organizações sociais lançam mão de dois sistemas articulados entre si: o controle social informal e o controle social formal. IV. A particularidade essencial da vitimologia reside em questionar a aparente simplicidade em relação à vítima e mostrar, ao mesmo tempo, que o estudo da vítima é complexo, seja na esfera do indivíduo, seja na interrelação existente entre autor e vítima.
São CORRETAS apenas as assertivas:
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do enunciado: A questão aborda os objetos da Criminologia: delito, delinquente, vítima e controle social, exigindo a análise crítica do conteúdo doutrinário — essencial para o concurso de Escrivão.

2. Legislação e Doutrina: Os objetos centrais da Criminologia não estão previstos expressamente em lei, mas são abordados em doutrina (vide Luiz Flávio Gomes, Criminologia), e refletem-se nos arts. 5º, XLVI da Constituição Federal (individualização da pena) e art. 59 do Código Penal (análise do comportamento do agente e da vítima).

3. Tema central: A questão exige conhecimento da diferença de conceitos entre Direito Penal e Criminologia, dos tipos de controle social e da importância do estudo da vítima, evidenciando avanços no enfoque do fenômeno criminal.

4. Exemplo prático: Imagine um furto: o Direito Penal irá tipificar o delito; a Criminologia analisará as motivações do agente, as condições sociais, o contexto da vítima e que mecanismos (formais e informais) podem prevenir a reincidência.

5. Justificativa da alternativa correta (D – III e IV):
III: Correta. A doutrina é unânime ao apontar para controle social formal (leis, polícia, justiça) e informal (família, opinião pública).
IV: Correta. A vitimologia estuda de forma complexa o papel da vítima na dinâmica do crime, em conformidade com Luiz Flávio Gomes.

6. Análise das alternativas incorretas:
I: Incorreta. Criminologia e Direito Penal diferem: enquanto o Direito Penal se foca no conceito legal de delito, Criminologia prioriza o entendimento sociológico e multifacetado do fenômeno.
II: Incorreta. Embora citando pensamentos clássicos (como Lombroso), afirmar que “sempre” houve foco na patologia/determinismo ignora outras correntes (ex: escola clássica, que valorizava o livre-arbítrio).

7. Estratégias e pegadinhas: Fique atento quando o enunciado generaliza (ex: "sempre", "o mesmo conceito"), pois muitas vezes a Criminologia vai além do que o Direito Penal dispõe. Questões assim pedem leitura atenta da doutrina.

8. Conclusão: A banca explora a diferença entre abordagens interdisciplinares do crime. Aperfeiçoe esse olhar crítico, pois será fundamental na análise de casos reais e na prova!

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Comentários

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Gab. D

Embora tanto o direito penal quanto a criminologia se ocupem de estudar o crime, ambos dedicam enfoques diferentes para o fenômeno criminal. 

O direito penal é ciência normativa e abstrata, trabalha com a previsão legal. Vê o crime como uma conduta anormal para o convívio na sociedade, a qual fixa uma punição, muitas vezes privativa da liberdade.

Noutro giro, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário. O enfoque aqui, diferente do direito penal, é macro e não micro.

Quando a questão falar em"Escola Clássica": lembre-se de um jogo"Clássico" do futebol promovido pela CBF: CBF quer dizer: Carrara -Beccaria e Feuerbach - expoentes da Escola Clássica;Quando a questão falar em "Escola Positiva": lembre-se de um cursinho "positivo":LFG:LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.  


Escola clássica: método formal, abstrato e dedutivo.

Escola positivista: empírico, indutivo



PRINCIPAIS POSTULADOS DA ESCOLA POSITIVA SÃO:

a) o direito penal é obra humana;

b) a responsabilidade social decorre do determinismo social;

c) o delito é um fenômeno natural e social (fatores biológicos, físicos e sociais);

d) a pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral);

e) método indutivo-experimental;

f) os objetos de estudo da ciência penal são o crime, o criminoso, a pena e o processo;

g) justifica-se a intervenção estatal em razão da periculosidade do indivíduo.

h) a medida decorrente de um crime não possui um prazo determinado, pois deve perdurar enquanto não cessada a periculosidade;



GABARITO CORRETO


1.      Significado de Criminologia: estudo do crime.

2.      Diferença entre os Institutos:

a.      Direito Penal:

                                                              i.     Ciência axiológica (valoriza condutas especificas para normatizá-las) que analisa os fatos humanos indesejados, define quais devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia as penas;

                                                            ii.     Ocupa-se do crime enquanto NORMA;

                                                          iii.     Exemplo: define crime no ambiente doméstico e familiar.

b.      Criminologia:

                                                              i.     Ciência empírica que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade;

                                                            ii.     Ocupa-se do crime enquanto FATO;

                                                          iii.     Exemplo: quais fatores contribuem para a violência doméstica e familiar.

c.      Política Criminal:

                                                              i.     Trabalha estratégias e meios de controle social para a criminalidade. Estabelece uma ponte eficaz entre a criminologia e o direito penal;

                                                            ii.     Ocupa-se do crime enquanto VALOR;

                                                          iii.     Exemplo: estuda como diminuir a violência doméstica e familiar.




Quadro com as principais diferenças entre a Escola Clássica e a Positiva nas redes sociais abaixo.


Para haver progresso, tem que existir ordem. 

DEUS SALVE O BRASIL.

WhatsApp: (061) 99125-8039

Instagram: CVFVitório

Facebook: CVF Vitorio

Gabarito: LETRA D

 

Análise:

 

I. O conceito de delito para a Criminologia é o mesmo para o Direito Penal, razão pela qual tais disciplinas se mostram complementares e interdependentes.

 

Comentário: ERRADO! Não, não tem a mesma significação o conceito de delito para a criminologia e para o direito penal, porquanto, para o direito penal, o conceito de delito se identifica com a previsão legal, tendo em vista os princípios norteadores do balizamento delitivo( taxatividade, anterioridade, legaliade).

Já para a Criminologia, o conceito de delito possui uma série de requisitos para serem adimplidos: 
a) Reiteração do fato criminoso junto à sociedade. OBS: Fato isolado não se atribui a condição de crime, apenas a reiteração;
b) Produção de sofrimento à vítima e ao corpo social. Ou seja, a relevância social do fato;

c) Persistência espaço-temporal do fato criminoso. Ou seja, distribuição pelo território durante um tempo juridicamente relevante;
d) Deve existir um consenso acerca de sua etiologia ( causa) e das técnicas de intervenção para seu enfrentamento eficaz.

 

II - Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos da primitiva Criminologia sempre esteve no estudo do criminoso, prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social).

 

ComentárioERRADA.  No pensamento Clássico, a criminologia não avaliava de forma nevrálgica o " CRIMINOSO" este era apenas uma aspecto tangencial a ser balizado pelos clássico sob o viés retributivo, panorma que se alterou com a ascendência da escola positiva que centralizou a análise criminológica sobre o CRIMINOSO.

 

III - O controle social consiste em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e às normas comunitários. Para alcançar tais metas, as organizações sociais lançam mão de dois sistemas articulados entre si: o controle social informal e o controle social formal. 

Comentário: CORRETA! Os controles sociais se dividem em FORMAIS e INFORMAIS. Estes: Igreja, escola, família, etc; Aqueles: Polícia, orgãos judiciários, etc. 

 

 

IV - IV. A particularidade essencial da vitimologia reside em questionar a aparente simplicidade em relação à vítima e mostrar, ao mesmo tempo, que o estudo da vítima é complexo, seja na esfera do indivíduo, seja na interrelação existente entre autor e vítima. 

 

Comentário: CORRETA! Questão perfeita! A vitimologia, contemporaneamente tratada como uma ciência apartada da criminologia, portanto, não se cinge a apenas um segmento dessa, busca desvelar a simplicidade da vítima no fato criminoso, conjuga investigações anímicas, estruturais e sociais visando a prospectar um protagonismo moderado da vítima ( diferente das épocas aureas da vítima - vingança privada), a qual, por tanto tempo, foi mensurada como apenas um objeto no fato criminoso, tendo agora destaque quanto à analise da perspectiva delitiva, bem como a adoção de medidas de profiláticas quanto ao delito. 


 

II - Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos da primitiva Criminologia sempre esteve no estudo do criminoso, prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social).

 

A parte final da assertiva é que está errada.

Realmente, o criminoso sempre foi objeto/centro de estudo da criminologia, desde o início da criminologia, na escola clássica. Entretanto, é de se atentar que esta escola clássica entendia que o criminoso era aquele o indivíduo que optou pelo mal, era a pessoa que optava por quebrar o contrato social, pressupondo a livre vontade, o livre arbítrio e a racionalidade.

 

Esta parte final da assertiva trata-se da Escola Positivista (LFG - Lombroso, Ferri e Garofalo), que tratava que o problema estava sempre no homem. Foi quando passou a tratar o criminoso como um prisioneiro de sua própria patologia (biológica ou Psíquica) ou de processos causais alheios.

 

Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

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