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Q1278605 Direito Previdenciário
Perseu está se preparando para uma prova de concurso público para cargo de auditor do INSS. Dentre os pontos a serem cobrados em Direito Previdenciário e da Seguridade Social está a forma de gestão da Seguridade Social, conforme previsão da CF de 1988. Sobre a mesma, pode-se dizer que é
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Tema Central: A questão aborda a forma de gestão da Seguridade Social prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente a gestão quadripartite e descentralizada.

Legislação Aplicável:

O tema está fundamentado no art. 194, parágrafo único, inciso VII da Constituição Federal:

“caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”

Jurisprudência: O STF já reconheceu a obrigatoriedade do modelo quadripartite (ADI 1.232), destacando que esta composição busca garantir gestão democrática e representativa da sociedade.

Explicação Didática: A Seguridade Social é um sistema amplo, incluindo saúde, previdência e assistência social, e deve ser administrada de forma que envolva todos os atores interessados. A gestão quadripartite significa a participação simultânea de quatro segmentos: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo, de forma democrática e descentralizada.

Exemplo Prático: Imagine a criação de um conselho para definir diretrizes da previdência, onde decisões são tomadas envolvendo representantes dos quatro segmentos, garantindo que nenhum grupo seja excluído das decisões que impactam a todos.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois reflete o comando constitucional: descentralização e gestão quadripartite, com inclusão de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Fala em “centralizada na União” (errado, pois é descentralizada) e “tripartite” (errado, pois são quatro segmentos).
  • C: Propõe centralização e gestão paritária só com Governo e aposentados, não inclui trabalhadores nem empregadores.
  • D: Cita descentralização (correto), mas “tripartite” excluindo o Governo da gestão colegiada.
  • E: Equívoco na centralização e na exclusão dos empregadores da gestão.

Pegadinha: Atenção a termos como “tripartite” e “centralizada”, que não correspondem ao texto constitucional.

Doutrina: Marisa Ferreira dos Santos, no “Manual de Direito Previdenciário”, destaca o papel democrático e plural da gestão quadripartite.

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GAB B

FALOU EM GESTÃO [DESCENTRALIZADA] = GAET

GOVERNO

APOSENTADOS

EMPREGADORES

TRABALHADORES

FALOU EM CUSTEIO = SET

SOCIEDADE

EMPRESAS

TRABALHADORES

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

LEI 8.212/91 - Lei Orgânica da Seguridade Social - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

Art. 1º

A SEGURIDADE SOCIAL compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes PRINCÍPIOS e DIRETRIZES:

a. UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento;

b. UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

c. SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços;

d. IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios;

e. EQUIDADE na forma de participação no custeio;

f. DIVERSIDADE da base de financiamento;

g. CARÁTER DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

GESTÃO QUADRIPARTITE: A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e de gestão administrativa descentralizada, envolvendo representantes dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Poder Público nos seus órgãos colegiados.

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