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Tema Central: A questão aborda a forma de gestão da Seguridade Social prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente a gestão quadripartite e descentralizada.
Legislação Aplicável:
O tema está fundamentado no art. 194, parágrafo único, inciso VII da Constituição Federal:
“caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
Jurisprudência: O STF já reconheceu a obrigatoriedade do modelo quadripartite (ADI 1.232), destacando que esta composição busca garantir gestão democrática e representativa da sociedade.
Explicação Didática: A Seguridade Social é um sistema amplo, incluindo saúde, previdência e assistência social, e deve ser administrada de forma que envolva todos os atores interessados. A gestão quadripartite significa a participação simultânea de quatro segmentos: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo, de forma democrática e descentralizada.
Exemplo Prático: Imagine a criação de um conselho para definir diretrizes da previdência, onde decisões são tomadas envolvendo representantes dos quatro segmentos, garantindo que nenhum grupo seja excluído das decisões que impactam a todos.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois reflete o comando constitucional: descentralização e gestão quadripartite, com inclusão de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Fala em “centralizada na União” (errado, pois é descentralizada) e “tripartite” (errado, pois são quatro segmentos).
- C: Propõe centralização e gestão paritária só com Governo e aposentados, não inclui trabalhadores nem empregadores.
- D: Cita descentralização (correto), mas “tripartite” excluindo o Governo da gestão colegiada.
- E: Equívoco na centralização e na exclusão dos empregadores da gestão.
Pegadinha: Atenção a termos como “tripartite” e “centralizada”, que não correspondem ao texto constitucional.
Doutrina: Marisa Ferreira dos Santos, no “Manual de Direito Previdenciário”, destaca o papel democrático e plural da gestão quadripartite.
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GAB B
FALOU EM GESTÃO [DESCENTRALIZADA] = GAET
GOVERNO
APOSENTADOS
EMPREGADORES
TRABALHADORES
FALOU EM CUSTEIO = SET
SOCIEDADE
EMPRESAS
TRABALHADORES
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
LEI 8.212/91 - Lei Orgânica da Seguridade Social - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 1º
A SEGURIDADE SOCIAL compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes PRINCÍPIOS e DIRETRIZES:
a. UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento;
b. UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c. SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE na prestação dos benefícios e serviços;
d. IRREDUTIBILIDADE do valor dos benefícios;
e. EQUIDADE na forma de participação no custeio;
f. DIVERSIDADE da base de financiamento;
g. CARÁTER DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
GESTÃO QUADRIPARTITE: A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e de gestão administrativa descentralizada, envolvendo representantes dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Poder Público nos seus órgãos colegiados.
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