Juliana é empregada doméstica na residência da família Rezen...

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Q1278602 Direito Previdenciário
Juliana é empregada doméstica na residência da família Rezende, registrada em CTPS como tal desde 2015. Juliana teve uma filha e levou aos patrões uma cópia da Certidão de Nascimento da menina. Conforme a legislação previdenciária, considerando que a sua filha não é inválida, Juliana deverá receber salário-família
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Tema central: A questão trata do direito ao recebimento do salário-família pela segurada empregada doméstica, com foco nos requisitos etários para concessão do benefício.

Legislação Aplicável:
Lei nº 8.213/91, art. 66: “O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ 8,65...”
Decreto nº 3.048/99, art. 83: apresenta idêntico teor.

Doutrina: Daniel Machado da Rocha destaca: “O salário-família é devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, na proporção do número de filhos até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.”

Exemplo prático: Maria é empregada doméstica e tem 2 filhos: um com 10 e outro com 15 anos. Ela só recebe salário-família pelo filho menor de 14 anos. Ao completar 14 anos, cessa o direito ao benefício referente àquele filho, salvo se ele for inválido.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D – “enquanto a filha não completar 14 anos” – está em total conformidade com a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99. O benefício é devido somente até a véspera do aniversário de 14 anos, salvo nos casos de invalidez. O vínculo residencial não é requisito, tampouco a dependência econômica, bastando a comprovação legal da condição de filho e idade.

Análise das alternativas incorretas:

A) Até 16 anos – Errado! A lei fixa o limite em 14 anos.
B) Dependência econômica – Errado! A dependência não é critério exigido.
C) Residir com a mãe – Errado! O benefício independe de coabitação, basta ser filho até 14 anos.
E) Até 18 anos – Errado! Não há previsão legal nesse sentido.

Pegadinhas frequentes: Cuidado com alternativas que alteram a faixa etária (16 ou 18 anos), exigem residência ou dependência econômica, pois tais condições não estão previstas na lei. Leia atentamente para não se confundir!

Em resumo: Para receber salário-família, basta que o filho tenha até 14 anos ou seja inválido, independentemente de outros fatores.

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Comentários

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Gab D

Até que idade recebe o sálario família?

Para que o trabalhador receba o benefício, seu filho, filhos ou equiparados não devem ultrapassar 14 anos de idade. Se o filho tiver 14 anos ou mais, o trabalhador somente continuará tendo direito ao benefício se o filho for comprovadamente inválido.

art. 65 c/c 66 da lei 8.213

Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados [...]

Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade [...]

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