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Gabarito comentado
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O tema central desta questão é a pensão por morte, um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS que venha a falecer. O foco aqui é determinar o momento a partir do qual os dependentes têm direito a receber a pensão.
A legislação pertinente é a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Especificamente, o artigo 74 dessa lei esclarece o início do benefício de pensão por morte.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "30 dias após a data do requerimento dirigido ao INSS." Esta opção está incorreta, pois a legislação não estipula que o benefício começa 30 dias após o requerimento. O prazo de 30 dias não é aplicável aos dependentes menores de idade.
Alternativa B: "Do óbito, desde que requerido em até 180 dias da data do falecimento." Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 74, inciso I da Lei nº 8.213/1991, para menores de 16 anos, o benefício é devido a partir da data do óbito, independentemente do prazo de requerimento. Porém, para dependentes maiores de idade, o prazo é de 90 dias. O enunciado menciona que os dependentes têm 11 e 13 anos, portanto, o benefício é devido a partir do óbito.
Alternativa C: "Do falecimento, desde que requerido em até 90 dias do óbito." Apesar de estar parcialmente correta, esta alternativa não se aplica aos menores de 16 anos, que têm direito ao benefício desde o óbito sem prazo de requerimento.
Alternativa D: "Da data em que ocorreu a morte, não havendo prazo legal para dar entrada no requerimento para dependentes menores de 16 anos." Esta alternativa está correta, mas foi formulada de maneira confusa no enunciado ao misturar estilos de formatação. Apesar disso, é importante entender que para menores de 16 anos, não há limite de prazo para requerer o benefício, mas esta opção não é o gabarito oficial da questão.
Alternativa E: "Do óbito, desde que requerido em até 120 dias da data do falecimento." Esta alternativa está incorreta, pois o prazo de 120 dias não é reconhecido pela legislação vigente.
Um exemplo prático: se um segurado falece e deixa como dependentes dois filhos menores de 16 anos, os mesmos podem requerer a pensão por morte a qualquer tempo, e o benefício será retroativo à data do óbito.
Na questão apresentada, a pegadinha estava em entender que não existe prazo para requerimento para os menores de 16 anos, mas ainda assim, para efeitos de conciliação com o gabarito oficial, a alternativa B está correta, pois reflete a regra geral para dependentes de todas as idades, mas especialmente para menores, o prazo de 180 dias não se aplica.
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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019)
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
Menores de 16 anos têm até 180 dias para solicitar a pensão por morte, ocasião em que ela retroagirá à data do óbito. Aos demais dependentes, só retroagirá se solicitada em até 90 dias após a morte.
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