Maria, jovem estudante de direito, questionou o seu professo...
Maria, jovem estudante de direito, questionou o seu professor sobre a situação jurídica dos Territórios no âmbito da federação brasileira.
O Professor respondeu corretamente que
Gab. D
Não há territórios federais atualmente (A e B erradas) e, por ser equipararem a autarquias territoriais integrantes da União (E errada), não integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (C errada), a qual é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, todos autônomos.
1- Atualmente não há nenhum território federal.
2- Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.(ENTES FEDERATIVOS)
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Gabarito: D
Os territórios Federais não são entes federados, integram a União e são criados por Lei Complementar. São autarquias territorias, não elegem senadores, apenas 4 deputados. Além disso, elas têm autonomia administrativa.
Art. 18 da CF
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Apenas por curiosidade:
" A Ilha de Fernando de Noronha já foi um território federal em 1942, durante a Segunda Guerra Mundial, como estratégia para fins militares pelo então presidente Getúlio Vargas. Sendo reintegrada a Pernambuco através do artigo 15 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da própria Constituição Federal." Fonte:
https://www.brasildefato.com.br/2022/04/20/a-quem-pertence-fernando-de-noronha-acao-civil-quer-que-titularidade-da-ilha-va-para-uniao acesso em 21/01/2023.
Mais info:
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/03/26/fernando-de-noronha-entenda-disputa-entre-pe-e-uniao-pelo-arquipelago.htm
TERRITÓRIOS:
- AUTARQUIAS FEDERAIS;
- CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO OU REINTEGRAÇÃO POR LC;
- HODIERNAMENTE, NÃO SUBSISTE NENHUM TERRITÓRIO NO BRASIL.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]
Apesar de não existirem na atualidade, a federação brasileira comporta a existência de territórios. Isso não significa, no entanto, que serão entes da federação. Territórios são equiparados a autarquias e integram a União.
Esquece cursinho e foque somente em Questões, ninguém quer que voce saiba disso.
Deus abençoe sua caminhada!
Art. 33 - A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título (Dos Municípios).
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá Órgãos Judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e Defensores Públicos Federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
Enquanto esse indiviuo que está produzindo as provas atuais de contitucional existir. Resolva todas as questões.
RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS
- Atualmente, não existem territórios no Brasil.
- Não são entes federativos (por isso carecem de autonomia política).
- São autarquias territoriais da União.
- Têm autonomia financeira, orçamentária e administrativa.
- Não têm autonomia política.
- Podem ter Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública (mais de 100 mil habitantes).
- Podem subdividir-se em municípios.
- Têm Câmara Territorial.
- Submetem-se ao controle externo do Congresso Nacional com o auxílio do TCU (recursos são federais).
- Presidente da República nomeia o Governador do Território, após aprovação pelo Senado Federal.
- Elegem 4 deputados.
- Não possuem senadores.
- São criados por lei complementar federal, como descentralizações administrativo-territoriais da União.
A) o único Território existente possui plena autonomia política, integrando a federação brasileira.
Errada: Atualmente, não existem territórios no Brasil e, se existissem, não teriam autonomia politica e não seriam entes federativos, e sim autarquias territoriais da União.
B) os dois Territórios existentes fazem parte da União, não sendo considerados entes federativos.
Errada: Atualmente, não existem territórios no Brasil e, se existissem, realmente não seriam considerados entes federativos, e sim autarquias territoriais da União.
C) os territórios, que atualmente não existem na realidade brasileira, são nivelados aos Estados e ao Distrito Federal.
Errada: Realmente, atualmente, não existem territórios no Brasil, mas se existissem seriam nivelados aos municípios (CF/88 Art. 33 § 1º).
D) apesar de não existir nenhum território na realidade brasileira, caso venham a existir, não serão considerados entes federativos.
Certo: Realmente não serão considerados entes federativos e sim autarquias territoriais da União.
E) os territórios, que atualmente não existem na realidade brasileira, devem ser considerados entes politicamente autônomos, que resultam da reunião dos Municípios.
Errada: Realmente não existem territórios no Brasil, mas se existissem, não teriam autonomia política, apenas autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
atualmente, não existe território no Brasil, agora caso venha existir será considerado AUTARQUIA TERRITORIAL DA UNIÃO.
Alternativa correta: letra D.
☑ A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição (art. 18, caput, da CF). Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, §2º, da CF).
☑ Apesar de ter personalidade, o Território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, consoante expressamente previsto no art. 18, §2º, da CF, integra a União (LENZA, Pedro. Direito constitucional. Coleção esquematizado®. Editora Saraiva, 2023).
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Territórios. Vejamos:
A. ERRADO. O único Território existente possui plena autonomia política, integrando a federação brasileira.
Atualmente, não existe nenhum Território no Brasil. O Amapá e Roraima, que eram os Territórios existentes, foram elevados à condição de Estados membros da União pela Constituição de 1988, além disso, Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco.
B. ERRADO. Os dois Territórios existentes fazem parte da União, não sendo considerados entes federativos.
Atualmente, não existe nenhum Território no Brasil.
C. ERRADO. Os territórios, que atualmente não existem na realidade brasileira, são nivelados aos Estados e ao Distrito Federal.
Os Estados e o Distrito Federal são os entes que compõem a federação, o que não é o caso dos Territórios.
D. CERTO. Apesar de não existir nenhum território na realidade brasileira, caso venham a existir, não serão considerados entes federativos.
Não há atualmente nenhum Território no Brasil. Se, porventura, novos Territórios fossem criados no futuro, eles não seriam considerados entes federativos, e sim uma categoria específica de divisão administrativa.
E. ERRADO. Os territórios, que atualmente não existem na realidade brasileira, devem ser considerados entes politicamente autônomos, que resultam da reunião dos Municípios.
Não há atualmente nenhum Território no Brasil. Se, porventura, novos Territórios fossem criados no futuro, eles não seriam considerados entes politicamente autônomos, e sim uma categoria específica de divisão administrativa.
“Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.