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Q3222793 Direito Civil
Em contratos de licenciamento de obras audiovisuais, qual das seguintes afirmações melhor caracteriza a precariedade no licenciamento?
Alternativas

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Interpretação do Tema Jurídico:

O tema central aborda a precariedade nos contratos de licenciamento de obras audiovisuais, um conceito importante dentro do Direito Autoral, disciplinado pela Lei nº 9.610/1998, especialmente nos artigos referentes à cessão e licenciamento de direitos de autor.

Legislação Aplicável:

O art. 49 da Lei de Direitos Autorais destaca a importância de cláusulas expressas ao tratar de cessão de direitos. Já o art. 50 indica que não há presunção de exclusividade em ausências de menção contratual.

Explicação do Conceito:

Precariedade, em contratos de licenciamento, significa a possibilidade de rescisão unilateral pelo autor, tornando o contrato instável e revogável a qualquer tempo. Segundo doutrina ( Carlos Alberto Bittar e José de Oliveira Ascensão), essa possibilidade deve estar prevista expressamente no contrato.

Exemplo Prático:

Imagine um roteirista que licencia sua obra a uma produtora, mas o contrato contém uma cláusula: “o autor poderá romper este acordo a qualquer tempo, independentemente de justificativa”. Trata-se de licenciamento precário – o autor, a qualquer momento, pode encerrar a relação jurídica.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A é a correta pois, conforme a doutrina e entendimento dominante, a precariedade exige previsão expressa no contrato, possibilitando ao autor encerrar unilateralmente o acordo. Em sua ausência, presume-se estabilidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Erra ao vincular a precariedade ao prazo do contrato, o que não é previsto em lei.
C: Confunde precariedade com qualidade da obra, o que não faz sentido jurídico.
D: Falsa equiparação entre precariedade e não exclusividade, conceitos distintos.
E: A ausência de cláusula não gera precariedade, mas sim estabilidade do vínculo.

Pegadinhas e Estratégia:

Fique atento às palavras “exclusividade”, “qualidade” ou “prazo”; são desvios conceituais frequentes em provas. Foque na leitura atenta para identificar se a alternativa exige previsão expressa contratual.

Jurisprudência e Doutrina:

STJ (REsp 1.312.736/SP): “A cessão de direitos autorais deve ser interpretada restritivamente, não se presumindo a transferência de direitos não expressamente mencionados”.

Doutrinadores como Bittar e Ascensão reforçam a necessidade de expressão explícita para cláusulas de precariedade.

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Comentários

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Lembrar de Direito Administrativo:

Precário = "encerramento" unilateral

Como disse o colega Luiz Henrique de Cristo,

A precariedade no Direito Administrativo se refere a um contrato que não possui prazo determinado, isto é, pode se extinguir a qualquer momento por motivos de conveniência/oportunidade da Administração Pública.

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