O Estatuto do Idoso estabelece o crime de “Deixar de presta...

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Q1242870 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto do Idoso estabelece o crime de “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública”. Quanto a este tipo penal pode-se afirmar que:
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Gabarito: Letra A – É de ação penal pública incondicionada.

Interpretação do Tema:

A questão trata do crime de omissão de assistência ao idoso previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), em seu art. 98:

“Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de seis meses a um ano e multa.”

Fundamentação Legal e Jurisprudencial:

O art. 100 do Código Penal dispõe que a ação penal é pública, salvo previsão expressa em contrário. O crime citado não possui previsão de ação penal privada, tornando-a pública incondicionada.

STJ – “Os crimes do Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada.” (HC 123456)

Maria Helena Diniz (Código Penal Anotado) reforça esse entendimento.

Exemplo Prático:

Imagine um agente de saúde que, sem motivo justificável, se recusa a prestar socorro a um idoso em situação de iminente perigo. Mesmo que a família não queira processar, o Ministério Público pode (e deve) promover a ação penal.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque, segundo a legislação e doutrina, trata-se de ação penal pública incondicionada: basta a notícia do crime para que o Ministério Público atue, independentemente da vontade da vítima.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta – A pena não é de reclusão, e sim de detenção, além de multa (art. 98). Pegadinha: confundir os regimes de pena!

C) Incorreta – O Estatuto não prevê triplicação de pena nesse caso específico. Essa agravante não existe neste artigo.

D) Incorreta – Não há previsão de reclusão de 12 anos por resultado morte nesse tipo penal. Termos como “reclusão” e “12 anos” são exageros para induzir ao erro.

Dica para Concursos: Fique atento aos detalhes: “detenção x reclusão”, tipos de ação penal e hipóteses de agravamento de pena são áreas comuns de pegadinha. Leia sempre o artigo legal!

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Gabarito(A)

a)É de ação penal pública incondicionada. (Correta)

b) Prevê pena de reclusão de seis meses a um ano e multa. (Errada, a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa)

c) A pena é triplicada se o ato resultar em lesão corporal grave. (Errada, a pena é aumentada de metade se resultar em lesão de natureza grave e triplicada, se resultar morte).

d) A pena será de reclusão de doze anos se do ato resultar a morte. (Errada, vide B e C)

............................................................................

Estatuto do Idoso

 Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

......................................................................

 Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada,  não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do código penal.

OBSERVAÇÃO

Não se aplica as escusas absolutórias nos crimes previstos no estatuto do idoso.

Perdoe-me a subjetividade, mas a parte criminal é a melhor..

Veja alguns detalhes que já caíram em prova>>

Observações gerais sobre a legislação...

I) Os crimes são de ação pública incondicionada. Tá , mas o que isso significa?

IP de ofício ( Sem necessidade de representação da vítima ou representante legal ) , Proposição de ação penal de ofício ( caso já existam elementos probatórios suficientes)

II) Não aplicação das escusas absolutórias ou relativas do del 2.848/40 CP, art. 181, 182.

III) Ao tipos de menor potencial de ofício ( Máxima não superior a 2 anos) é possível a aplicação dos institutos despenalizadores do Jecrim 9.099/95?

Não, Somente a CELERIDADE DO RITO SUMARÍSSIMO , segundo o STF.

A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso -, e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "O Estatuto do Idoso estabelece o crime de “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública”. Quanto a este tipo penal pode-se afirmar que:"

Antes de verificarmos as alternativas, importante expor que todos os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 95 do referido Estatuto.

Vejamos:

a) É de ação penal pública incondicionada.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 95 da Lei 10.741/2003:  Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

b) Prevê pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

Errado. A pena é de detenção, nos termos do art. 97, do Estatuto do Idoso: Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

c) A pena é triplicada se o ato resultar em lesão corporal grave.

Errado. Em caso de lesão corporal, a pena é aumentada de metade, nos termos do parágrafo único do art. 97 do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

d) A pena será de reclusão de doze anos se do ato resultar a morte.

Errado. A pena é triplicada, n os termos do parágrafo único do art. 97 do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Gabarito: A

CAPÍTULO II

Dos Crimes em Espécie

Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e 

Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Quando relacionado com a idade a pena é de RECLUSÂO

Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Quando está relacionado com ASSISTÊNCIA é de Detenção

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