Correlacione a categoria de registro de produtos farmacêutic...
Correlacione a categoria de registro de produtos farmacêuticos (primeira coluna) com a respectiva definição (segunda coluna):
coluna I |
coluna I |
I- Referência |
( ) Medicamento intercambiável, comprovada sua eficácia, segurança e qualidade, definido pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI). Deve apresentar bioequivalência, que é a equivalência farmacêutica comparável em termos de biodisponibilidade, após estudos sob um mesmo desenho experimental. |
II- Similar |
( ) Solicitações de registro de produtos com o mesmo princípio ativo, mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento referência registrado, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e à forma do produto, ao prazo de validade, à embalagem, à rotulagem, aos excipientes e aos veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca. |
III- Genérico |
( ) Aqueles obtidos com emprego exclusivo de matérias primas ativas vegetais, cuja eficácia e segurança são validadas por meio de levantamentos etnofarmacológicos, de utilização, documentações tecnocientíficas ou evidências clínicas. |
IV- Fitoterápicos |
( ) As solicitações de registro desse tipo de medicamento devem apresentar moléculas inovadoras e os respectivos estudos clínicos de segurança de fases 1, 2 e 3. |
A sequência correta é
Gabarito comentado
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O tema central da questão é a classificação e definição de categorias de registro de produtos farmacêuticos. É importante compreender as diferenças entre medicamentos de referência, genéricos, similares e fitoterápicos, pois cada um possui características específicas de registro e uso.
Vamos analisar a alternativa correta, que é a alternativa D:
I - Referência: Medicamentos de referência são aqueles inovadores, com moléculas novas, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas por estudos clínicos rigorosos nas fases 1, 2 e 3. Eles são os parâmetros para o registro de medicamentos genéricos e similares.
II - Similar: Medicamentos similares possuem o mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, via de administração e indicação terapêutica que os medicamentos de referência, mas podem diferir em características não terapêuticas, como embalagem e excipientes. Eles são identificados por nome comercial ou marca.
III - Genérico: São medicamentos intercambiáveis com o de referência, comprovando sua eficácia, segurança e qualidade através de bioequivalência. Genéricos não possuem marca, sendo identificados pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Comum Internacional (DCI).
IV - Fitoterápicos: Fitoterápicos são obtidos a partir de matérias-primas ativas vegetais, validados por levantamentos etnofarmacológicos e evidências clínicas. São registrados com base em documentações tecnocientíficas, mas não são considerados genéricos ou similares.
Analisando cada definição, a sequência correta é: III (Genérico), II (Similar), IV (Fitoterápicos) e I (Referência).
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - I, IV, II e III: Esta sequência incorreta sugere que medicamentos de referência são fitoterápicos, o que não faz sentido, pois os de referência são inovadores, não vegetais.
B - II, III, I e IV: Aqui, a sequência é equivocada ao colocar similares antes dos genéricos, o que não corresponde às definições dadas.
C - III, II, I e IV: Apesar de começar corretamente com genéricos e similares, coloca os fitoterápicos como referência, o que é incorreto.
Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender melhor as categorias de medicamentos. Identificar corretamente essas características é essencial para qualquer profissional da área farmacêutica.
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