Os requisitos de segurança e proteção radiológica para os
serviços de medicina nuclear são estruturados pela Comissão
Nacional de Energia Nuclear, com o objetivo de estabelecer
padrões de excelência em todas as etapas desenvolvidas nos
processos.
Nesse contexto, a NN 3.01 estabelece as diretrizes básicas de
proteção radiológica, e a NN 3.05, aprovada pela Resolução
CNEN 159/2013, estabelece os requisitos de segurança e
proteção radiológica para os serviços de medicina nuclear.
Acerca das normativas de segurança e proteção radiológica,
julgue (C ou E) os itens a seguir.
Aponta deveres do titular, do responsável técnico, do
supervisor de proteção radiológica e do indivíduo
ocupacionalmente exposto.