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Q2300678 Terapia Ocupacional
Referente à Resolução n.º 458, de 20 de novembro de 2015, sobre o uso da Tecnologia Assistiva pelo terapeuta ocupacional e dá outras providências, dispõe que compete ao terapeuta ocupacional o uso da Tecnologia Assistiva, em suas diferentes áreas de aplicação, com os objetivos de:

I- Manter equipamentos, orientar e treinar desenvolvedores de softwares de forma a possibilitar e favorecer a comunicação, a educação e a integração das pessoas à sociedade.
II- Prescrever, orientar, executar e desenvolver serviços de adequação postural, visando maximizar o desempenho ocupacional das pessoas em seu cotidiano.
III- Prescrever, desenvolver, orientar e promover adaptações estruturais em ambientes domésticos, laborais, espaços públicos e de lazer.

Assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

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Alternativa correta: B - Apenas os itens II e III são verdadeiros.

Tema central da questão: A questão aborda as competências do terapeuta ocupacional no uso da Tecnologia Assistiva segundo a Resolução nº 458/2015 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Para resolvê-la, é essencial conhecer o que o terapeuta ocupacional pode e deve fazer em relação à prescrição, adaptação e orientação de recursos de tecnologia assistiva.

Resumo teórico:
Tecnologia Assistiva (TA) é um conjunto de recursos e serviços que visa promover autonomia, independência e inclusão de pessoas com deficiência, melhorando sua participação em atividades do cotidiano.
As atribuições do terapeuta ocupacional incluem: prescrição, orientação, execução, desenvolvimento de adaptação postural e promoção de adaptações estruturais em ambientes diversos (residenciais, laborais, públicos e de lazer), buscando sempre o máximo desempenho ocupacional do indivíduo (COFFITO, 2015).

Justificativa da alternativa correta:
Os itens II (prescrever, orientar, executar e desenvolver adequação postural) e III (prescrever, desenvolver e promover adaptações em ambientes) estão previstos entre as competências do terapeuta ocupacional. Já o item I (manter equipamentos, orientar e treinar desenvolvedores de softwares) extrapola o escopo tradicional do terapeuta ocupacional, pois focar no desenvolvimento ou treinamento de profissionais de tecnologia não faz parte de suas atribuições diretas, segundo a Resolução nº 458/2015. O terapeuta ocupacional pode orientar quanto ao uso de softwares assistivos, mas não compete a ele treinar desenvolvedores de softwares.

Análise das alternativas incorretas:
A - Errada, pois considera verdadeiro o item I (manter equipamentos e treinar desenvolvedores), o que não está previsto.
C - Errada, pois novamente valida o item I e exclui o II, que é correto.
D - Errada, pois considera todos os itens corretos, mas o I está em desacordo com as competências do terapeuta ocupacional segundo o COFFITO.

Dica de interpretação: Atenção a expressões como “competências”, “objetivos” e “executar/desenvolver/treinar”, pois podem indicar pegadinhas relacionadas à atuação multiprofissional. Busque sempre conferir se a atividade citada é realmente função do terapeuta ocupacional!

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