A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue o ite...
É facultado à Ordem dos Advogados do Brasil, seção do DF, acompanhar as inspeções judiciais.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema da questão é o acompanhamento das inspeções judiciais pela OAB/DF, regulado pelo Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. É fundamental saber se a Ordem dos Advogados do Brasil, seção do DF, possui o direito de acompanhar as inspeções judiciais.
2. Citação Legal
O Provimento Geral da Corregedoria diz no Art. 3º, § 2º:
"Recomenda-se aos Juízes a comunicação à Seccional da Ordem dos Advogados do Distrito Federal a intervenção, em processos judiciais, de advogados que nela não estejam inscritos."
Além disso, é pacífico que a OAB/DF tem faculdade de acompanhar inspeções, pois tal medida contribui para a transparência processual.
3. Explicação do Tema
A inspeção judicial ocorre para verificação da regularidade dos processos e funcionamento da Vara. Nessa fiscalização, faz parte da atuação institucional da OAB velar pela regularidade dos atos judiciais, podendo, portanto, acompanhar as inspeções — embora não seja obrigatória sua presença, mas sim facultada.
4. Exemplo Prático
Imagine que uma Vara Cível está passando por uma inspeção anual: a OAB/DF pode designar um representante para acompanhar a inspeção, assistindo à verificação dos prazos, publicações e demais procedimentos, mas a sua ausência não invalida o procedimento.
5. Justificativa do Gabarito
A alternativa está CERTA pois o acompanhamento pela OAB/DF é facultativo, respeitando tanto a recomendação da Corregedoria quanto o princípio da transparência.
6. Possível Pegadinha
Fique atento: o termo "é facultado" indica possibilidade, não obrigação. Não confunda presença obrigatória com presença facultativa — ponto que costuma confundir candidatos menos atentos.
7. Conclusão
O enunciado está correto, pois respeita a literalidade e o espírito do normativo do TJDFT.
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Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.
§ 1º Durante a inspeção os prazos processuais não serão suspensos.
§ 2º O Juiz oficiará à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção.
Seção I
Das Inspeções Judiciais
Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.
. ()
§1º Os Juízes encaminharão à COCIJU, por intermédio de correio eletrônico, até o dia 07 de fevereiro de cada ano, a cópia da publicação da portaria que define os dias de início e fim da inspeção.
§ 2º O Juiz oficiará à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção.
§ 3º A inspeção dos processos sob segredo de justiça poderá ser acompanhada pelos representantes das entidades mencionadas no parágrafo anterior, caso em que os processos por eles acessados deverão ser relacionados na ata de inspeção.
. ()
§ 4º A inspeção nas varas declaradas vagas para provimento, enquanto durar a vacância, será realizada pelo Juiz Substituto em exercício pleno.
§ 5º Os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção. ()
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