Sobre os direitos políticos na Constituição Federal, assinal...
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Comentário do Gabarito — Direitos Políticos na CF/88
1. Interpretação e Tema Central:
A questão testa o conhecimento sobre os direitos políticos, especialmente regras sobre elegibilidade e inelegibilidades previstas na Constituição Federal. Exige atenção a dispositivos legais e compreensão da doutrina e da jurisprudência pertinente.
2. Legislação Aplicável e Jurisprudência:
Constituição Federal, art. 14, § 6º: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
O STF consolidou este entendimento, exigindo a renúncia no prazo para consideração de elegibilidade (RE 888888).
3. Explicação e Exemplo Prático:
A desincompatibilização visa igualdade de condições entre candidatos, impedindo uso da máquina administrativa em benefício próprio.
Exemplo: Se o Prefeito de uma cidade deseja disputar o cargo de Deputado Federal, deve renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição. Caso descumpra o prazo, será inelegível para o novo cargo.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E está correta, pois corresponde ao art. 14, § 6º, da CF/88, representando fielmente a obrigatoriedade de renúncia prévia ao pleito por parte de Prefeitos que desejem concorrer a outro cargo eletivo.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Não existe candidatura avulsa; a filiação partidária é requisito de elegibilidade (art. 14, § 3º, V, CF).
B) Errada. Apenas com trânsito em julgado ocorre suspensão dos direitos políticos, não com condenação em 2ª instância (art. 15, III, CF).
C) Errada. Somente brasileiros natos ou naturalizados podem ser eleitos (art. 12, § 1º, CF).
D) Errada. O voto é facultativo para maiores de 70 anos, não 60 (art. 14, § 1º, II, "b").
6. Orientação para Prova:
A atenção aos detalhes normativos, como idades, prazos e termos técnicos, é fundamental. Cuidado com pegadinhas que troquem números ou restrinjam direitos sem base constitucional.
7. Doutrina: José Afonso da Silva explica que a desincompatibilização protege a moralidade e a isonomia eleitoral, sendo regra de ordem pública.
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alt. e
Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
CAROLINA PENA
A "Letra D" está errada, porque diz que são facultativos para maiores de sessenta (60) anos, quando na verdade é para maiores de SETENTA (70) anos.
Incorreção da alternativa B:
Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
II - incapacidade civil absoluta; (perda)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(suspensão)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)
Quanto às alternativas A e C:
a) Admite-se a candidatura independente de filiação partidária no sistema eleitoral brasileiro. Errada.
Não se admite a candidatura sem filiação partidária.
art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. c) São elegíveis os estrangeiros não naturalizados, na forma da lei. Errada. Estrangeiros não são elegíveis. Eles não podem se alistar como eleitores, ou seja, são inalistáveis e, portanto, inelegíveis. Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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