Considerando as Súmulas do Conselho Federal de Contabilidade...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
SÚMULAS DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Súmula 9
A competência dos Conselhos de Contabilidade para aplicar penalidade alcança o leigo. É infração ao artigo 20 do Decreto-lei nº 9.295/46. Concomitantemente, o CRC fará representação à autoridade competente, denunciando o exercício ilegal da profissão.
GPT>>
Segundo o entendimento consolidado, inclusive pelo STJ, os Conselhos Profissionais exercem poder de polícia administrativa e têm competência legal para:
- Fiscalizar o exercício da profissão, inclusive por pessoas não habilitadas;
- Aplicar sanções administrativas (advertência, multa etc.) aos leigos que atuarem irregularmente.
Se um leigo (não contador) presta serviços de contabilidade sem registro no CRC, ele pode:
- Ser fiscalizado pelo CRC;
- Ser multado por exercício ilegal da profissão.
Mesmo sem vínculo de registro, a infraestrutura normativa que protege a sociedade permite que o Conselho atue contra o exercício indevido da atividade regulamentada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo