A respeito dos embargos de divergência no âmbito do STJ, jul...
A respeito dos embargos de divergência no âmbito do STJ, julgue o item a seguir.
Denomina-se embargos de divergência o recurso que tem por objetivo a uniformização da jurisprudência do STJ, sendo cabível nos casos de acórdãos proferidos por tribunal regional federal, ou tribunal de justiça, do Distrito Federal ou dos territórios, que apresente divergência, no mérito, em relação ao entendimento adotado pelo STJ.
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1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda embargos de divergência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e sua função de uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal. A legislação que rege o tema é o art. 1.043 do CPC, que delimita as hipóteses de cabimento.
2. Previsão Legal
“CPC, art. 1.043 – É embargável o acórdão de órgão fracionário que: I – em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal; ...”
3. Explicação do Tema Central
É fundamental compreender que os embargos de divergência visam uniformizar a jurisprudência dentro do próprio Tribunal Superior. Ou seja, buscam corrigir divergências entre diferentes órgãos fracionários do STJ (turmas e seções) em julgamentos de recursos especial ou extraordinário.
4. Exemplo Prático
Imagine que a 3ª Turma do STJ decide um tema de direito civil de forma diversa da 4ª Turma em recurso especial. Cabe embargos de divergência para que a divergência interna seja resolvida.
5. Justificativa Detalhada
A assertiva está errada porque os embargos de divergência não são cabíveis contra acórdãos de Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais de Justiça (TJ) ou do Distrito Federal. Eles são admitidos apenas para uniformização de entendimentos divergentes entre órgãos internos do STJ, e não para solucionar divergências externas.
6. Analisando Possíveis Pegadinhas
Pegadinha frequente: confundir o papel do STJ ao julgar recursos especiais (para uniformizar a interpretação da lei federal entre tribunais) com o papel dos embargos de divergência, que tratam apenas de divergência interna do STJ.
7. Jurisprudência
O próprio STJ afirma que: “Os embargos de divergência, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, são cabíveis apenas para impugnar acórdãos em recurso especial, quando houver divergência entre órgãos do mesmo Tribunal.” (EAREsp 2.143.376/SP).
8. Doutrina
Fredie Didier Jr. ensina que: “Os embargos de divergência têm como finalidade a uniformização da jurisprudência interna dos tribunais superiores...” (Curso de Direito Processual Civil).
Portanto, a alternativa está incorreta porque descreve hipótese alheia ao objeto dos embargos de divergência no STJ.
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Comentários
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“Art. 266. Cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, sendo: (…)
(…)
§3º. Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for do mesmo Órgão Fracionário que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros”.
- Os embargos de divergência não se aplicam a instâncias menores.
Art. 1.043, CPC: É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;
II - REVOGADO
III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;
IV - REVOGADO
STJ: O objetivo dos embargos de divergência é a uniformização interna da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, sendo inadmissível, portanto, a colação de acórdãos paradigmas de outros tribunais.
Os embargos de divergência são internos ao STJ, e não entre tribunais de instâncias inferiores e o STJ.
Embargos de divergência são um recurso jurídico que visa uniformizar a jurisprudência de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os embargos de divergência são cabíveis quando há conflito de entendimentos entre órgãos internos do mesmo tribunal. Por exemplo, quando há decisões diferentes entre Turmas, Seções ou Órgãos Especiais do STJ.
Para interpor embargos de divergência, é necessário comprovar a divergência entre os acórdãos. O embargante deve apresentar certidões, cópias ou citações de repositórios oficiais de jurisprudência.
Os embargos de divergência conferem segurança jurídica aos jurisdicionados, pois reduzem controvérsias entre as decisões dos colegiados.
SERTÃO!!!
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