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Q3795721 Legislação de Trânsito
No transporte de passageiros, especialmente em veículos coletivos (vans, micro-ônibus e ônibus), a segurança dos ocupantes é prioridade. O uso do cinto de segurança é um dos temas mais relevantes nesse contexto. Assinale a alternativa correta sobre as normas e responsabilidades referentes ao uso do cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros, conforme a legislação vigente.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTB, art. 65, caput: "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN." Resolução CONTRAN nº 912/2022, art. 2º, I, 22: "cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo:"; art. 3º, I: "não se exigirá: I - cinto de segurança para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé;". Resolução ANTT nº 643/2004, art. 1º, I: "As empresas que prestam serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros ficam obrigadas a informar aos usuários, por exposição oral, antes do início da viagem, os seguintes procedimentos: I - uso do cinto de segurança, observados os casos previstos em legislação específica;".

Tema central: Cinto de segurança em transporte coletivo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe a obrigatoriedade do cinto ao condutor e aos passageiros dos bancos dianteiros, mas o CTB, art. 65, impõe o uso para condutor e passageiros, sem essa limitação, e a Resolução CONTRAN nº 912/2022 prevê cinto para todos os ocupantes do veículo. Não há, na base, exceção normativa que torne o uso opcional para os demais ocupantes sentados do salão.
B
Certa
A alternativa B acerta porque combina corretamente três pontos da base: a regra geral do art. 65 do CTB, que impõe cinto a condutor e passageiros; a regulamentação do CONTRAN, que trata o cinto como equipamento obrigatório para todos os ocupantes e só afasta essa exigência na hipótese específica de percurso em que seja permitido viajar em pé; e a regulamentação setorial da ANTT, que impõe informação prévia, antes do início da viagem, sobre o uso do cinto aos usuários do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Por isso, em veículos coletivos com passageiros sentados, todos os passageiros sentados devem utilizar o cinto.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, em percurso em que seja permitido viajar em pé, a Resolução CONTRAN nº 912/2022 prevê hipótese de não exigência de cinto, o que impede transformar a situação em regra absoluta nos termos propostos. Segundo, o dever de informação prévia mencionado na base decorre da regulação da ANTT para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, não autorizando concluir, de forma automática, que exista fiscalização individual "um a um antes de cada parada" em qualquer transporte coletivo urbano/local. A alternativa inventa esse dever de fiscalização, sem amparo normativo.
D
Errada
Está errada porque cria isenção para transporte escolar com fundamento em baixa velocidade e perímetro urbano, mas a base afirma expressamente que não existe exceção normativa dessa natureza. A obrigatoriedade do cinto não é afastada por trânsito em área urbana nem por velocidade reduzida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a exceção de percurso em que é permitido viajar em pé e uma suposta dispensa geral de cinto no transporte coletivo, além da falsa ideia de que a obrigação alcançaria apenas motorista e bancos dianteiros.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pela regra matriz do CTB: cinto é obrigatório para condutor e passageiros; exceção só vale se houver previsão regulamentar.
  • Em transporte coletivo, verifique se o caso envolve percurso em que seja permitido viajar em pé, porque essa é a exceção expressa relevante na base.
  • Não transforme dever de informar o passageiro em dever de fiscalização individual se a norma citada não disser isso.
  • Desconfie de alternativas que criem dispensas por área urbana, baixa velocidade ou categoria do serviço sem previsão normativa expressa.

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Comentários

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O próprio CTB e as regulamentações do CONTRAN admitem que, em transporte coletivo de passageiros, especialmente linhas urbanas com passageiros em pé autorizados, o uso de cinto não é exigido para quem estiver em pé. Só é exigido quando o veículo possuir cinto instalado no assento e o passageiro estiver sentado naquele local.

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