No crime de corrupção passiva, se em consequência da vantage...

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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN - SC Prova: AOCP - 2009 - CASAN-SC - Advogado |
Q544299 Direito Penal
No crime de corrupção passiva, se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, a pena será aumentada de
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, precisamos focar no tema corrupção passiva, um crime contra a administração pública, previsto no Código Penal Brasileiro.

De acordo com o artigo 317 do Código Penal, a corrupção passiva ocorre quando um funcionário público solicita ou recebe, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, em razão de sua função. O parágrafo primeiro deste artigo estabelece que se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário público retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional, a pena será aumentada de um terço.

Vamos usar um exemplo prático para ilustrar: imagine um fiscal que, em troca de uma propina, deixa de aplicar uma multa que deveria ser aplicada. Neste caso, além de responder por corrupção passiva, a pena desse fiscal será aumentada em um terço, pois ele deixou de praticar um ato de ofício por causa da vantagem recebida.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

A - um terço. Esta é a alternativa correta, conforme o artigo 317, parágrafo primeiro, do Código Penal. A pena é aumentada de um terço quando o funcionário retarda, deixa de praticar ou pratica um ato infringindo dever funcional em consequência da vantagem ou promessa.

B - um quarto. Incorreto. Não há previsão legal no artigo 317 que mencione o aumento de pena em um quarto para a situação descrita.

C - dois terços. Também está incorreto. Esse aumento de pena não é aplicado nos casos de corrupção passiva conforme descrito na situação apresentada.

D - metade. Incorreto. Embora o aumento de metade da pena possa ser previsto em outros contextos ou crimes, não é o caso para o aumento de pena na corrupção passiva conforme o artigo 317.

E - três quintos. Esta alternativa está incorreta. Não existe previsão legal de aumento de pena de três quintos no contexto da questão.

Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre os diferentes aumentos de pena previstos para outros crimes ou circunstâncias. Para evitar esse tipo de erro, é importante focar no texto legal aplicável ao crime específico em questão.

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 Gabarito A

        Corrupção passiva

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

        § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Infelizmente as bancas cobram questão do mais alto nível de decoreba possível. E como concurseiro tem que dançar conforme a música e não reclamar, vejamos um bizu que me ajuda:

 

CORRUPÇÃO PASSIVA- SRA (lembre-se que uma senhora é idosa. Logo, passiva)

S- SOLICITAR

R- RECEBER

A- ACEITAR

 

§1º- CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE 1/3- lembre-se que as senhorinhas vão à igreja e rezam TERÇO!

 

 

Meu BIZU é assim;


Corrupção Passiva = CPP (Corrupção Passiva Polícia)

O que da a entender que parte do funcionário público solicitar ou receber a vantagem indevida.


Corrupção Ativa = CAA (Corrupção Ativa Agente)

O que da a entender que parte do agente infrator oferecer a vantagem indevida.


Espero que ajude!!

Se o funcionário reTarda. T de "terço"

Art. 317...

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

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