Em relação às principais políticas e programas sociais volta...
Em relação às principais políticas e programas sociais voltados para pessoas vivendo com HIV (PVHIV), julgue o item a seguir.
Às PVHIV é garantido o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, com isenção de períodos de carência e direito ao levantamento dos valores do FGTS, independentemente da rescisão do contrato de trabalho.
Comentários
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Há fundamento na Lei nº 7.670/1988.
Art. 1º A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS fica considerada, para os efeitos legais, causa que justifica:
I - a concessão de:
e) auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência, para o segurado que, após filiação à Previdência Social, vier a manifestá-la, bem como a pensão por morte aos seus dependentes;
[...]
II - levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio a que o paciente tenha direito.
Do jeito que tá escrito dá a entender que o segurado vai receber auxílio doença estando trabalhando.
Independentemente da rescisão do contrato de trabalho.
De acordo com a Lei nº 7.670/1988, a afirmativa está correta.
A legislação específica que dispõe sobre os direitos das pessoas portadoras do vírus HIV (SIDA/AIDS) estabelece em seu art. 1º que a condição é causa que justifica:
- A concessão de auxílio-doença ou aposentadoria independentemente do período de carência para o segurado (inciso I, alínea "e").
- O levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho (inciso II).
Portanto, o texto da questão descreve com exatidão os direitos garantidos em lei.
Gabarito: Certo.
o diagnóstico de HIV não gera direito automático a benefício do INSS: exige-se incapacidade reconhecida em perícia e qualidade de segurado. A aids dispensa a carência de 12 contribuições quando surge após a filiação (art. 151 da Lei n. 8.213/1991 e Portaria Interministerial MPS/MS n. 15/2026). O auxílio por incapacidade temporária paga 91% da média, limitado à média dos 12 últimos salários; a aposentadoria por incapacidade permanente, 60% da média mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher). Na Justiça, a Súmula 78 da TNU manda considerar as condições pessoais e sociais e o estigma, e o aposentado com aids está dispensado da perícia de revisão (art. 43, § 5.º).
O trabalhador pode movimentar a conta do FGTS quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes vive com HIV (art. 20, XIII, da Lei n. 8.036/1990). E o aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa tem acréscimo de 25%, devido ainda que o valor supere o teto (art. 45 da Lei n. 8.213/1991) e restrito a essa aposentadoria (Tema 1.095 do STF).
Barbieri Advogados.
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@candy_concurseira
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