Temos como afirmar que é obrigação necessária de qualquer só...

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Q82052 Direito Empresarial (Comercial)
Temos como afirmar que é obrigação necessária de qualquer sócio de sociedade limitada:
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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de obrigações dos sócios em uma sociedade limitada, que é o tema central abordado aqui. A sociedade limitada é regida pelo Código Civil, especificamente pelos artigos 1.052 a 1.087.

A alternativa correta é a A - Contribuir para a formação do patrimônio social. Essa obrigação está expressamente mencionada no artigo 1.055 do Código Civil, que determina que os sócios devem realizar suas contribuições ao capital social, essencial para a constituição e funcionamento da sociedade.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que apenas a alternativa A está correta:

A - Contribuir para a formação do patrimônio social: Conforme mencionado, é uma obrigação básica e necessária de qualquer sócio em uma sociedade limitada. Sem essa contribuição, a sociedade não poderia iniciar suas atividades. Por exemplo, se três pessoas decidem formar uma sociedade limitada para abrir uma loja, cada uma deve contribuir com um valor acordado para formar o capital inicial da empresa.

B - Prestar serviços à sociedade: Embora um sócio possa prestar serviços à sociedade, não é uma obrigação de todo sócio. O contrato social pode estabelecer que algum sócio específico prestará serviços, mas isso não é uma regra geral aplicável a todos os sócios.

C - Exercer o direito de voto nas deliberações sociais: O direito de voto é um direito, não uma obrigação. Os sócios podem optar por exercer ou não esse direito nas assembleias, mas não são obrigados a votar.

D - Examinar os livros e documentos e o estado da caixa e da carteira da sociedade: Novamente, isso é um direito dos sócios, conforme o artigo 1.021 do Código Civil, mas não uma obrigação. Os sócios têm o direito de fiscalizar a administração, mas não são obrigados a fazê-lo.

E - Convocar os demais sócios para as assembleias e deliberações: A convocação para assembleias é uma obrigação do administrador ou de quem o contrato social designar, mas não de todos os sócios.

Uma possível "pegadinha" nesta questão é confundir direitos dos sócios com obrigações. Lembre-se de que direitos são faculdades que os sócios podem exercer, enquanto obrigações são deveres que devem ser cumpridos.

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Letra A.

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

Conforme podemos denotar do próprio nome empresarial, a responsabilidade
dos sócios é limitada. Este é o perfil característico da sociedade em questão.
Destarte, diante da sociedade, o sócio apenas tem a obrigação de integralizar o
valor de suas cotas, de acordo com o subscrito
. Depois de totalmente integralizadas, as
parcelas do capital social passam a ser qualificadas como liberadas. 

Gabarito: Assertiva "A". Senão vejamos:

a) Todos os sócios da sociedade empresária devem contribuir com dinheiro ou bens, móveis ou imóveis.
Obs: Na sociedade empresária não existe mais o sócio indústria que participava apenas com serviço, mas ainda remanesce na sociedade simples.

b) Todos os sócios devem participar dos lucros: cláusula que limita sócio de participar dos lucros é abusiva. No silêncio, prevalece que os sócios receberão proporcionalmente.

c) Todos os sócios devem participar das perdas: da mesma forma, cláusula que estabelece que determinado sócio não participará das perdas é abusiva.

Contribuir para a formação do capital social (patrimônio social), na forma e no prazo estabelecidos no contrato, é uma das principais obrigações dos sócios(CC, art. 1.004)

Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.




Complementando...

 

 

CC

CAPÍTULO IV
Da Sociedade Limitada

 Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

§ 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

 

 

Na questão sobre as obrigações dos sócios em uma sociedade limitada, apenas a alternativa A está correta, pois contribuir para a formação do patrimônio social é dever essencial previsto no art. 1.055 do Código Civil; a B está incorreta, já que prestar serviços à sociedade pode ser estabelecido no contrato, mas não é obrigação de todos os sócios; a C erra ao considerar o voto como obrigação, quando na verdade é direito facultativo; a D também trata de um direito, o de fiscalizar livros e documentos, mas não de uma imposição legal; por fim, a E equivoca-se porque a convocação de assembleias compete ao administrador ou a quem for designado no contrato, e não a todos os sócios. SALVE MARIA!

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