De acordo com o artigo 104 da Lei nº 4.320/1964, a Demonstra...
De acordo com o artigo 104 da Lei nº 4.320/1964, a Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Essa demonstração tem função semelhante à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do setor privado. Contudo, é importante ressaltar que a DRE apura o resultado em termos de lucro ou prejuízo líquido, como um dos principais indicadores de desempenho da entidade. Já no setor público, o resultado patrimonial não é um indicador de desempenho, mas um medidor do quanto o serviço público ofertado promoveu alterações quantitativas dos elementos patrimoniais.
A DVP permite a análise de como as políticas adotadas provocaram alterações no patrimônio público, considerando-se a finalidade de atender às demandas da sociedade.
Considere os dados hipotéticos do exercício social de 2025, em que um ente público apresentou as seguintes rubricas e valores extraídos do sistema, ordenados de forma alfabética em milhares de reais:
| Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos | 30.000 |
| Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos | 4.000 |
| Pessoal e Encargos | 10.000 |
| Transferências e Delegações Concedidas | 60.000 |
| Transferências e Delegações Recebidas | 80.000 |
| Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo | 8.000 |
| Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos | 7.000 |
Fonte: Banca examinadora, 2026.
Após organizar os dados acima e elaborar a Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), assinale a alternativa que apresenta o valor do Resultado Patrimonial do Período (RPP).