De acordo com a Constituição Federal o exercício do controle...
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Tema central: A questão aborda controle externo da administração pública no âmbito constitucional, específicamente no contexto do Poder Legislativo.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Constituição Federal:
“Art. 70 – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União (...) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
“Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...).”
Jurisprudência: O STF consolidou: “O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU.” (RE 223.037)
Comentário Doutrinário: Segundo José Afonso da Silva, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de fiscalizar a administração por meio do controle externo, assegurando a legalidade e a economicidade dos atos públicos.
Exemplo Prático:
Imagine um contrato milionário celebrado pelo Executivo Federal. O Congresso Nacional, com suporte do TCU, pode auditar o contrato, fiscalizando sua legalidade e eficiência. Caso encontre irregularidades, pode, inclusive, determinar providências corretivas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A) Congresso Nacional está correta. Compete ao Congresso Nacional exercer o controle externo, assegurando a fiscalização da administração pública federal, com apoio técnico do TCU. Isso garante a transparência e o equilíbrio entre os Poderes.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Poder Executivo: Incorreta, pois ao Executivo cabe o controle interno e não o externo, como determina o próprio art. 70, CF.
C) Ministério Público: O MP fiscaliza a lei, mas não exerce o controle externo nos termos constitucionais.
D) Poder Judiciário: O Judiciário atua de forma jurisdicional e não exerce o controle externo definido pela CF.
E) Sistema de Controle Interno: Responsável pelo controle interno de cada Poder, não pelo externo.
Dica para provas: Atenção à expressão-chave “controle externo” – corresponde sempre ao Legislativo, salvo redações muito específicas. Essa diferenciação entre internos e externos frequentemente é utilizada como “pegadinha”.
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Art. 71, CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete...
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