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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN - SC Prova: AOCP - 2009 - CASAN-SC - Advogado |
Q544296 Direito Tributário
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito I. em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. II. tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração. III. tratando-se de ato definitivamente julgado quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo. IV. tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a aplicação retroativa da lei tributária, um conceito fundamental no Direito Tributário brasileiro. O objetivo é identificar sob quais circunstâncias uma lei tributária pode ser aplicada a atos ou fatos passados.

Legislação Aplicável: O artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN) é o principal dispositivo legal que rege a aplicação retroativa das normas tributárias. Este artigo estabelece as condições em que a lei tributária pode retroagir.

Explicação do Tema: Em Direito Tributário, a regra geral é que as leis não retroagem para prejudicar o contribuinte. No entanto, há exceções, como quando a lei é interpretativa, benéfica ou quando não há julgamento definitivo.

Exemplo Prático: Imagine que uma nova lei tributária interpreta um dispositivo anterior de forma mais favorável ao contribuinte. Se um contribuinte foi autuado sob a interpretação antiga, mas ainda não houve julgamento definitivo, a nova interpretação pode ser aplicada, favorecendo o contribuinte.

Análise das Alternativas:

A - Apenas I e II: Incorreta. Embora a assertiva I esteja correta, a assertiva II não cobre completamente todas as condições necessárias para a aplicação retroativa.

B - Apenas II e III: Incorreta. A assertiva III fala sobre atos definitivamente julgados, mas não se aplica corretamente à questão de retroatividade benéfica, pois a exceção se aplica a atos não definitivamente julgados.

C - Apenas III e IV: Incorreta. A assertiva IV está correta, mas a III não se aplica de forma adequada à retroatividade benéfica, conforme já mencionado.

D - Apenas I, II e IV: Correta. A assertiva I é correta, pois a lei interpretativa pode aplicar-se retroativamente, desde que não aplique penalidades. A assertiva II é correta, pois trata de atos não julgados definitivamente. A assertiva IV é correta, já que permite a aplicação de penalidade mais branda a atos não definitivamente julgados.

E - I, II, III e IV: Incorreta. A assertiva III não é aplicável à retroatividade benéfica, pois trata de situações de ato definitivamente julgado que não foram abrangidas pela exceção correta.

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Gabarito Letra D

CTN Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; (Item I)

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração; (Item II)

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; (Item III)

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática (Item IV)

Erro do item III está na passagem "tratando-se de ato definitivamente julgado", quando deveria ser "tratando-se de ato NÃO definitivamente julgado"

bons estudos

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