Marque a alternativa INCORRETA quanto aos requisitos da Ges...
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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender a Gestão Plena municipal e a estruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). A gestão plena se refere à capacidade dos municípios de gerenciar de forma autônoma e integral os serviços de assistência social, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Estruturar a Secretaria Executiva nos Conselhos Municipais de Assistência Social, com profissional de nível superior.
Essa alternativa está correta, pois a estruturação dos Conselhos é fundamental para a gestão da assistência social, e a presença de profissionais qualificados é uma exigência das diretrizes do SUAS.
Alternativa B: Elaborar e executar a política de recursos humanos, com a implantação de carreira para os servidores públicos que atuem na área da Assistência Social.
Correta. A gestão eficiente dos recursos humanos é essencial para garantir a qualidade na prestação dos serviços de assistência social. A carreira específica ajuda a atrair e reter profissionais qualificados.
Alternativa C: Apresentar Plano de Inserção e Acompanhamento de beneficiários do BPC, selecionados conforme indicadores de vulnerabilidades, contendo ações, prazos e metas a serem executadas, articulando-as às ofertas da Assistência Social e as demais políticas pertinentes, dando cumprimento ainda ao art. 24 da LOAS.
Correta. A inserção e o acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são ações previstas na LOAS e fazem parte das responsabilidades dos gestores municipais na assistência social.
Alternativa D: Estruturar a Secretaria Executiva nos Conselhos Municipais de Assistência Social, com profissional de nível superior.
Correta. Esta alternativa é idêntica à Alternativa A e reflete uma repetição comum em questões, mas não é considerada incorreta pelos requisitos.
Alternativa E: Instalar e coordenar o sistema municipal de monitoramento e avaliação das ações da Assistência Social por nível de proteção básica e especial, em articulação com o sistema federal, validado pelo sistema estadual.
Incorreta. Embora o monitoramento e a avaliação sejam aspectos importantes da gestão, a validação pelo sistema estadual não é um requisito específico da gestão plena municipal nos termos propostos pela questão. Essa alternativa contém uma inconsistência em relação à autonomia municipal na gestão plena.
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Requisitos da Gestão Plena:
a) atender aos requisitos previstos no art. 30 e seu parágrafo único da LOAS, incluído pela Lei nº 9.720/98;
b) alocar e executar recursos financeiros próprios no Fundo de Assistência Social, como unidade orçamentária, para as ações de Proteção Social Básica e Especial e as provisões de benefícios eventuais;
c) estruturar Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), de acordo com o porte do município, em áreas de maior vulnerabilidade social, para gerenciar e executar ações de proteção básica no território referenciado;
d) estruturar a Secretaria Executiva nos Conselhos Municipais de Assistência Social, com profissional de nível superior;
e) manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos Benefícios Eventuais, com equipe profissional composta por, no mínimo, um (01) profissional de serviço social;
f) apresentar Plano de Inserção e Acompanhamento de beneficiários do BPC, selecionados conforme indicadores de vulnerabilidades, contendo ações, prazos e metas a serem executadas, articulando-as às ofertas da Assistência Social e as demais políticas pertinentes, dando cumprimento ainda ao art. 24 da LOAS;
g) realizar diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco, a partir de estudos e pesquisas realizadas por instituições públicas e privadas de notória especialização (conforme a Lei nº 8.666, de 21/06/1993);
h) cumprir pactos de resultados, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos;
i) garantir a prioridade de acesso nos serviços da proteção social básica e/ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias e seus membros beneficiários do Programa de Transferência de Renda instituído pela Lei nº 10.836/04;
j) instalar e coordenar o sistema municipal de monitoramento e avaliação das ações da Assistência Social por nível de proteção básica e especial, em articulação com o sistema estadual, validado pelo sistema federal;
k) declarar capacidade instalada na proteção social especial de alta complexidade, a ser co-financiada pela União e Estados, gradualmente, de acordo com os critérios de partilha, de transferência e disponibilidade orçamentária e financeira do FNAS;
l) os Conselhos (CMAS, CMDCA e CT) devem estar em pleno funcionamento;
m) ter, como responsável, na Secretaria Executiva do CMAS, profissional de nível superior;
n) que o gestor do fundo seja nomeado e lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere;
o) elaborar e executar a política de recursos humanos, com a implantação de carreira para os servidores públicos que atuem na área da Assistência Social.
REFERÊNCIA: PNAS, 2004.
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