Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Duas...
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Alternativa correta: C - Apenas I, II e IV.
O tema central da questão é o litisconsórcio no direito processual civil, especificamente sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas litigam juntas, de maneira ativa (como autores) ou passiva (como réus), no mesmo processo. Trata-se, portanto, de uma situação em que há pluralidade de partes no polo ativo, no polo passivo, ou em ambos.
Para compreender o litisconsórcio, é fundamental conhecer os fundamentos que o justificam:
- I. Comunhão de direitos ou obrigações relativamente à lide: Quando as partes possuem interesses comuns em relação ao objeto do litígio, o que torna conveniente que todas atuem juntas no processo.
- II. Direitos ou obrigações decorrentes do mesmo fundamento de fato ou de direito: Isso ocorre quando a causa de pedir ou os direitos reivindicados pelas partes decorrem da mesma situação factual ou jurídica.
- IV. Afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito: Quando há uma conexão entre as questões discutidas, tornando eficiente e econômico julgá-las conjuntamente.
O Código de Processo Civil de 1973, em seu artigo 46, traz essas condições para o litisconsórcio facultativo. Essas condições foram posteriormente mantidas, com algumas modificações, no CPC de 2015.
Agora, vamos justificar a alternativa correta e analisar as incorretas:
Justificativa da alternativa correta (C - Apenas I, II e IV): Esta alternativa é a correta porque as condições mencionadas (I, II e IV) efetivamente justificam o litisconsórcio, de acordo com o CPC/1973. Elas estão em conformidade com os princípios que fundamentam a possibilidade de múltiplas partes litigarem juntas, garantindo eficiência e economia processual.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Apenas I e II: Esta alternativa está incorreta porque exclui o item IV, que também é uma base legítima para justificar o litisconsórcio.
- B - Apenas I, II e III: Essa opção está incorreta porque o item III, que fala sobre continência de causas, não é uma justificativa para litisconsórcio, mas sim para conexão, que é outra figura processual.
- D - Apenas I, III e IV: Incorreta, pois o item III novamente não se aplica ao conceito de litisconsórcio.
- E - I, II, III e IV: Esta alternativa é incorreta pois, embora I, II e IV estejam corretos, o item III é inadequado no contexto do litisconsórcio.
Compreender esses conceitos ajuda a garantir a correta aplicação do direito processual e a eficiência na condução dos processos. Espero que essa explicação tenha sido clara e útil!
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Questão retirada na íntegra do Art. 46 do CPC
Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
Item I - Correto
Inciso I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
Item II - Correto
Inciso II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; (art. 46)
Item III - Errado
Inciso III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;(e não continência como diz a assertiva)
Item IV - Correto
Inciso IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
Artigo 113 NCPC
NOVO CPC 2015!
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; (I - CORRETA)
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; (III ERRADA)
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. (II ERRADO E IV CORRETA)
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