Quanto a atuação nas relações com assistentes sociais e out...
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Tema Central da Questão:
Esta questão aborda os deveres do assistente social em sua atuação profissional, conforme estabelecido pelo Código de Ética Profissional do Assistente Social. Conhecer esses deveres é crucial para garantir uma prática ética e responsável na assistência social.
Resumo Teórico:
O Código de Ética Profissional do Assistente Social estabelece diretrizes fundamentais para a prática profissional. Entre esses deveres, destacam-se a promoção da interdisciplinaridade, a crítica construtiva, o incentivo ao desenvolvimento profissional e a participação em entidades representativas. A compreensão desses princípios é essencial para a atuação ética e eficiente do assistente social.
Análise das Alternativas:
A - Mobilizar sua autoridade funcional: Esta alternativa está correta. Assistentes sociais devem apoiar o desenvolvimento profissional, facilitando a participação em estudos e pesquisas.
B - Incentivar a prática interdisciplinar: Correta. A prática interdisciplinar é um dos pilares para a eficácia no trabalho de assistência social.
C - Realizar crítica pública de maneira objetiva: Correta. Críticas a colegas e outros profissionais devem ser construtivas e responsáveis, conforme o Código de Ética.
D - Participar em sociedades científicas: Incorreta. De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, participar de entidades que têm por finalidade a defesa e a fiscalização do exercício profissional é um dever, o que torna esta alternativa um ponto discutível no contexto da questão.
E - Incentivar a prática interdisciplinar: Esta alternativa aparece em duplicidade e está correta, destacando novamente a importância da interdisciplinaridade.
Conclusão:
A alternativa D é a incorreta quanto aos deveres do profissional da área de assistência social, no contexto apresentado pela questão, sendo que a prática real está de acordo com o envolvimento e participação em entidades e atividades que promovam a categoria e a fiscalização profissional.
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Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais
Art. 10 São deveres do/a assistente social: a- ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código; b- repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho; c- mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de subordinado/a, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, 33 Código de Ética dando igual oportunidade a todos/as; d- incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar; e- respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões; f- ao realizar crítica pública a colega e outros/ as profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade
Gabarito D)
A alternativa D) se refere as Relações com Entidades da Categoria e demais Organizações da Sociedade Civil e não com as Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais
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