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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN - SC Prova: AOCP - 2009 - CASAN-SC - Advogado |
Q544292 Direito Empresarial (Comercial)
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta à respeito da Sociedade Limitada. I. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. II. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. III. A assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número. IV. As deliberações dos sócios para a destituição do administrador será tomada no mínimo por a três quartos do capital social.
Alternativas

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Gabarito: D) Apenas I, II e III.

1. Interpretação e Tema Central
A questão foca sociedade limitada, especialmente quanto à cessão de quotas, administração, instalação de assembleia e destituição de administrador, com ênfase nas normas do Código Civil (arts. 1.057, 1.060 e 1.074).

2. Fundamentação Legal
• Art. 1.057, CC: “Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.”
• Art. 1.060, CC: “A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.”
• Art. 1.074, CC: “A assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.”

3. Exemplo Prático
Imagine uma sociedade limitada com quatro sócios. Um deles deseja vender sua quota a outro sócio: isso se faz sem depender da anuência dos demais. Se quiser vender a um terceiro, haverá necessidade de não existir oposição de mais de 25% do capital social.

4. Análise das Alternativas
• Assertiva I – Correta. Corresponde integralmente ao art. 1.057.
• Assertiva II – Correta. Repete literalmente o art. 1.060.
• Assertiva III – Correta. Reproduz exatamente o art. 1.074.
• Assertiva IV – Incorreta. O mínimo para destituição de administrador não sócio é de dois terços do capital (art. 1.063, CC). Para administrador sócio, basta maioria dos sócios, salvo disposição diversa.

5. Estratégia de Prova
Atenção à diferença entre instalação e deliberação nas assembleias, bem como quem pode ser destituído e por qual quórum.

6. Doutrina & Jurisprudência
Fábio Ulhoa Coelho reforça a literalidade dos artigos. O STJ (REsp 1.200.000/SP) confirma a possibilidade da cessão de quotas nos moldes do art. 1.057 do CC.

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I. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. - Certo.

Art. 1.057. CC Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

II. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Certo.

Art. 1.060. CC A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

III. A assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número. Certo.

A assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social, e, em segunda, com qualquer número (Código Civil, art. 1.074).

IV. As deliberações dos sócios para a destituição do administrador será tomada no mínimo por a três quartos do capital social. Errado.

e)  para a destituição de sócio designado administrador no contrato social: votos correspondentes, no mínimo, a 2/3 (dois terços) do capital social, salvo disposição contratual diversa (Código Civil, art. 1.063, § 1º);

f)  para a destituição de sócio designado administrador em ato separado: votos correspondentes a mais de metade do capital social (Código Civil, art. 1.076, II, e art. 1.071, III);

g)  para a destituição de não sócio designado administrador no contrato social ou em ato separado: votos correspondentes a mais de metade do capital social (Código Civil, art. 1.076, II, e art. 1.071, III).

IV) Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

§ 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

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