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Q4234315 Serviço Social

Julgue o próximo item, relativo à proteção social básica e à proteção social especial, conforme a Política Nacional de Assistência Social (PNAS).


A proteção social especial abrange indivíduos em situação de risco pessoal e social decorrente de fatores como abandono, maus tratos físicos e(ou) psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, entre outros.

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Certo

A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.

PNAS/2004, pág 37

29/06/2026

Básica (PSB) = VULNERABILIDADE (Porta de entrada / Prevenção)

Foco: Famílias que estão sem renda, com fragilidades nos vínculos, mas ainda não sofreram uma violação de direitos. É o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Exemplo: Pobreza, falta de acesso a benefícios, desemprego. (A pessoa está frágil, mas está "inteira").

Especial (PSE) = VIOLAÇÃO DE DIREITOS (Socorro / O B.O. pesado)

Foco: Indivíduos ou famílias que já sofreram uma agressão, abuso, abandono, exploração ou estão em conflito com a lei. É o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).

Exemplo: Maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas que destruíram a rede de apoio, medidas socioeducativas (cometeu ato infracional). (A coisa já rompeu, o direito já foi violado).

A Frase para Memorizar: "Na Básica a gente previne a fragilidade; na Especial a gente socorre a violação."

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