A NR-1, estabelece as situações que demandam a adoção de med...
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Alternativa correta: E
Tema central: Esta questão aborda quando é obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) segundo a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Entender isso é fundamental para quem irá atuar ou fiscalizar ambientes de trabalho, especialmente em concursos públicos voltados à área de Segurança e Saúde no Trabalho.
Resumo teórico: As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem diretrizes para garantir a segurança dos trabalhadores. Segundo a NR-1 e a NR-6, o uso de EPI deve ser complementar ou emergencial, sendo priorizadas as medidas de proteção coletiva. O EPI só é indicado quando tais medidas forem insuficientes ou durante situações de risco inesperado, conforme art. 166 da CLT e item 6.3 da NR-6 (Fonte: Gov.br).
Justificativa da alternativa E: A alternativa E está correta porque descreve exatamente o que a norma prescreve: o EPI deve ser adotado em caráter complementar quando as medidas coletivas não forem suficientes ou em situações emergenciais. É a aplicação prática do princípio da hierarquia das medidas de prevenção, priorizando sempre a proteção coletiva.
Análise das alternativas incorretas:
A: Parametrização, aquisição e consulta aos trabalhadores são fases administrativas e participativas, não justificam, por si só, o uso do EPI.
B: Falso afirmar que o EPI é obrigatório como regra geral, mesmo junto às medidas coletivas. A prioridade é sempre das medidas coletivas.
C: Consulta a sindicatos não é critério para adoção de EPI segundo as NRs.
D: A referência ao item 6.5.1.1 da NR-6 é genérica; a questão busca situações específicas de uso do EPI conforme hierarquia da NR-1.
Dica de interpretação: Busque palavras-chave como "complementar", "emergencial" e "insuficiência das medidas coletivas". Elas sinalizam alinhamento com o texto da NR.
Resumo final: O uso do EPI deve ser sempre complementar, nunca a primeira escolha. Priorize a proteção coletiva!
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E
em caráter complementar, quando as medidas coletivas não forem suficientes, ou em situações emergenciais.
1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
eliminação dos fatores de risco;
minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho
adoção de medidas de proteção individual.
E
O uso de EPI e medidas administrativas ocorre na inviabilidade técnica, implantação de proteções coletivas, caráter complementar (insuficiência) ou em situações emergenciais.
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