De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fisc...
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Art. 31 da LRF. Se a dívida consolidada de um ente ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
(LRF, art. 23.) > A despesa total com PESSOAL que ultrapassar o limite legal deve ser eliminada nos 2 (dois) quadrimestres seguintes, sendo no mínimo 1/3 (um terço) logo no primeiro.
(LRF, art. 31.) > Já o excedente da DÍVIDA CONSOLIDADA deve ser reconduzido ao limite até o término dos 3 (três) quadrimestres subsequentes, com uma redução de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro período.
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