De acordo com o disposto na NR 15, da Portaria MTE no 3.21...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - 2 horas
Tema central: A questão aborda limites de exposição ao ruído ocupacional conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que trata de atividades e operações insalubres, estabelecendo critérios para exposição segura dos trabalhadores a agentes nocivos, especialmente ruídos contínuos e intermitentes.
Resumo teórico: A NR 15, Anexo 1, define qual é o tempo máximo de exposição permitido a determinados níveis de pressão sonora, visando evitar danos à saúde auditiva do trabalhador. O limite de tolerância para ruído contínuo/intermitente é estabelecido em função do nível de pressão sonora em decibéis (dB) e do tempo de exposição. Quanto maior o ruído, menor pode ser o tempo de exposição diária. Por exemplo, para 85 dB, o limite é de 8 horas; para cada aumento de 5 dB, o tempo permitido se reduz pela metade.
Fonte: NR 15 – Portaria MTE nº 3.214/1978, Anexo 1, tabela "Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente".
Justificativa da alternativa correta: Segundo a tabela da NR 15, a máxima exposição diária a 95 dB é 2 horas. Isso ocorre porque, para cada aumento de 5 dB acima de 90 dB, o tempo permitido se reduz pela metade (8h para 85 dB, 4h para 90 dB, 2h para 95 dB). Assim, a alternativa C está correta.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 8 horas: Corresponde ao limite para 85 dB, não para 95 dB.
- B - 4 horas: É o limite para 90 dB, acima disso, o tempo deve ser reduzido.
- D - 30 minutos: Limite válido para 100 dB, ruído superior ao da questão.
- E - 15 minutos: Limite para exposição a 105 dB.
Estratégias de interpretação: Fique atento à relação entre o nível de ruído e o tempo de exposição. Memorize os principais pontos da tabela da NR 15; questões costumam cobrar níveis de 85, 90, 95, 100 e 105 dB. Observe se o enunciado cita "contínuo/intermitente", pois há diferença para "impacto".
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Comentários
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2 horas
A questão cobrou conhecimento sobre o limite de exposição aos ruídos contínuos ou intermitentes.
A relação entre o tempo de exposição máxima diário e o nível de ruído, encontram-se tabelados no Anexo nº 1 (NR-15).
Vamos trazer alguns valores referentes à máxima exposição aos ruídos contínuos ou intermitentes de acordo com o anexo nº1:
- 85 dB (A) -> 8 horas
- 86 dB(A)-> 7 horas
- 87 dB (A) -> 6 horas
- (...)
- 90 dB (A)-> 4 horas
- (...)
- 95 dB (A)-> 2 horas
- (...)
- 100 dB (A) -> 1 hora
- (...)
- 110 dB (A)-> 15 minutos
- (...)
- 115 dB (A)-> 7 minutos
Portanto, a exposição a ruídos de 95 dB (A).será permitida até o limite de 2 horas diárias.
GABARITO: LETRA C
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