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Q3455216 Segurança e Saúde no Trabalho
Em uma inspeção a um local de trabalho, constatou-se a presença de cromo na forma de pó como parte do processo produtivo de cromagem eletrolítica.

Com relação ao adicional de insalubridade nesse caso, é correto afirmar que é devido em grau
Alternativas

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Alternativa correta: B - médio.

1. Tema central da questão

A questão aborda o adicional de insalubridade devido à exposição ocupacional ao cromo na forma de pó em processos de cromagem eletrolítica. Entender como a legislação classifica os graus de insalubridade é fundamental para responder corretamente.

2. Resumo teórico

De acordo com a Norma Regulamentadora NR 15, especialmente nos Anexos 11 e 13, são definidos os limites de tolerância e graus de insalubridade para diversos agentes químicos, incluindo o cromo. O contato com o cromo em forma de poeira, especialmente em processos industriais como a cromagem, pode causar danos à saúde, justificando o pagamento do adicional de insalubridade. O grau desse adicional depende da via de exposição e da concentração do agente químico.

Fonte: NR 15 – Atividades e Operações Insalubres (MTE), Anexo 13.

3. Justificativa da alternativa correta

Conforme o Anexo 13 da NR 15, operações que envolvem exposição ao cromo e seus compostos em processos de cromagem conferem insalubridade em grau médio. Não se exige avaliação quantitativa para esse enquadramento, pois a simples presença da exposição já caracteriza o direito ao adicional.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A - máximo: Incorreto, pois o grau máximo não se aplica para o cromo em forma de pó nos processos citados.
  • C - mínimo: Incorreto, o adicional mínimo não corresponde ao risco potencial citado para o cromo neste contexto.
  • D e E: Ambas exigem concentração ambiental específica para caracterizar insalubridade. Para cromo, a legislação não condiciona o grau ao valor da concentração, bastando a existência do agente na atividade.

5. Estratégia de interpretação

Ao ler questões de insalubridade, atente-se ao agente, forma de contato e processo produtivo. Vale lembrar: muitos anexos da NR 15 já estipulam o grau de insalubridade sem necessidade de laudo quantitativo, o que é uma pegadinha comum em provas!

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Comentários

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A insalubridade do cromo é classificada em grau máximo para exposição a ácido crômico (névoas) e para atividades como a pintura a pistola com compostos de cromo em recintos fechados, segundo a NR-15. Já o grau médio abrange atividades como a cromagem eletrolítica e a manipulação de cromatos e bicromatos

médio meio q por dedução

A) máximo.

Justificativa:

De acordo com o Anexo 13 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), do Ministério do Trabalho e Emprego, a exposição a compostos de cromo em suas formas insalubres — como o cromo metálico e, especialmente, o cromo hexavalente (Cr⁶⁺) — é classificada como insalubridade em grau máximo.

O texto do Anexo 13 estabelece que:

Não há necessidade de medição quantitativa para essa caracterização — basta a constatação qualitativa da presença de cromo na forma de pó no ambiente de trabalho.

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