À respeito da Transação no Código Civil, assinale a alternat...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: CASAN - SC Prova: AOCP - 2009 - CASAN-SC - Advogado |
Q544285 Direito Civil
À respeito da Transação no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da Questão: A questão aborda o instituto da Transação no Direito Civil, que está regulado no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 840 a 850. A transação é um contrato por meio do qual as partes fazem concessões mútuas para encerrar um litígio ou evitar uma disputa judicial futura.

Legislação Aplicável: Código Civil - Artigos 840 a 850.

A transação é interpretada restritivamente, ou seja, seus efeitos não se estendem além do que foi acordado pelas partes. Ela visa a declaração ou reconhecimento de direitos, mas não a transmissão deles.

Exemplo Prático: Imagine duas partes em litígio sobre a propriedade de um bem. Elas podem realizar uma transação onde uma delas reconhece o direito da outra sobre parte do bem, encerrando assim a disputa sem que o juiz precise decidir.

Análise das Alternativas:

A) A alternativa está correta. Ela reflete o princípio de que a transação é restritiva e não implica na transmissão de direitos, apenas no reconhecimento ou declaração dos mesmos. Isso está em consonância com o que dispõe o artigo 843 do Código Civil.

B) Alternativa incorreta. Na verdade, se houver evicção da coisa objeto da transação, a obrigação extinta pode ser restabelecida e o evicto pode ter direito a perdas e danos. A evicção gera responsabilidade para o alienante, conforme o artigo 447 do Código Civil.

C) A alternativa está correta. Quando há transação entre credor e devedor, ela libera o fiador, salvo se este consentiu com a transação, conforme o artigo 844 do Código Civil.

D) A alternativa está correta. Se a transação for feita entre um dos credores solidários e o devedor, ela extingue a obrigação para com os outros credores, conforme o artigo 846 do Código Civil.

E) A alternativa está correta. A transação só afeta aqueles que dela participam, mesmo que diga respeito a coisa indivisível, conforme o artigo 844 do Código Civil.

Estratégias para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre transações, é importante lembrar que elas são acordos de concessões mútuas e que o Código Civil prevê suas limitações e efeitos. Focar nos artigos que regulam o tema pode ajudar a evitar erros.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 CAPÍTULO XIX
Da Transação

Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

§ 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

§ 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

§ 3o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.

Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.

Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.

Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

CC

Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

§ 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

§ 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

GABARITO: LETRA B

Lamentavel o que aconteceu com a moça do comentario mais util- Lais Fernanda. 

Que o Senhor Jesus abençoe todos nos, livrando do mal, amem.

Conforta Pai o coração dos familiares e amigos.

https://globoplay.globo.com/v/6729229/ 

 

"E este é o testemunho: Deus nos deu a vida eterna, e essa vida está em seu Filho. Quem tem o Filho, tem a vida; quem não tem o Filho de Deus, não tem a vida" (1 João 5:11,12).

C

Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

§ 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

§ 2o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo