No que concerne à entrevista como instrumento da prática pro...
No que concerne à entrevista como instrumento da prática profissional do assistente social, bem como ao estudo social, à perícia social e ao laudo social, julgue o item seguinte.
A opinião técnica materializada no estudo social pelo assistente social não deve ter o propósito de decidir sobre a vida das pessoas, mas sim o de ofertar subsídios e informações sobre a realidade na qual elas estão inseridas, sob a perspectiva dos direitos de cidadania e em consonância com o código de ética profissional.
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Sim. A afirmação está correta.
O estudo social e a opinião técnica do assistente social devem contribuir para o conhecimento crítico da realidade dos sujeitos e subsidiar decisões, e não colocar o profissional na posição de juiz da vida das pessoas. O trabalho deve ser fundamentado nas competências profissionais, nos direitos de cidadania e nos princípios do Código de Ética.
Isso significa que o assistente social:
- analisa as condições sociais, familiares, econômicas e institucionais;
- identifica as expressões da questão social;
- apresenta informações, fundamentos e alternativas;
- emite uma opinião técnica fundamentada;
- evita julgamentos morais, culpabilização e práticas de controle sobre os usuários.
A opinião técnica pode influenciar ou subsidiar uma decisão administrativa ou judicial, mas o assistente social não deve agir como se fosse a autoridade responsável por decidir arbitrariamente o destino do usuário.
Tecnicamente, o estudo social é o processo de conhecimento e análise, enquanto seus resultados e a opinião profissional podem ser materializados em documentos como relatório, laudo ou parecer social. Essa pequena nuance terminológica, porém, não torna o item incorreto.
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