Segundo DI PIETRO, sobre atos administrativos: I. Pelo crit...
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Ano: 2019
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Carazinho - RS
Prova:
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Carazinho - RS - Agente de Controle Interno - Área Contábil |
Q4396586
Direito Administrativo
Segundo DI PIETRO, sobre atos administrativos:
I. Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelo órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
II. Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da administração.
I. Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelo órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
II. Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da administração.