O Código de Conduta e Ética do Tradutor, Intérprete e Guia-...

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Q3840548 Libras
O Código de Conduta e Ética do Tradutor, Intérprete e Guia-Intérprete de Libras estabelece princípios fundamentais para o exercício profissional. De acordo com o Art. 6º, o TILS e o GI devem preservar a confidencialidade como condição essencial para proteger todas as pessoas envolvidas no trabalho de tradução, interpretação ou guia-interpretação. Essa confidencialidade somente pode ser quebrada em uma situação específica, devendo o profissional informar tal obrigação ao Solicitante e ao Beneficiário. Com base nesse princípio ético, assinale a alternativa que apresenta corretamente a situação em que o TILS está autorizado a quebrar a confidencialidade: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar, no art. 6º, a única exceção expressa ao dever de confidencialidade: a interpelação judicial.

Tema central: confidencialidade profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Esclarecer dúvidas com colegas de profissão não aparece no art. 6º como hipótese autorizadora de quebra da confidencialidade. Falta previsão normativa expressa.
B
Errada
Errada. Interesse administrativo da instituição não se confunde com interpelação judicial. O código admite exceção judicial, não administrativa.
C
Errada
Errada. O pedido do solicitante para explicar detalhes do atendimento não substitui a hipótese prevista no código. Pedido da parte, por si só, não autoriza romper a confidencialidade.
D
Errada
Errada. O art. 6º não entrega ao profissional liberdade para decidir romper o sigilo com base em avaliação pessoal sobre eventual prejuízo. Esse critério subjetivo não está previsto na norma.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a hipótese prevista no art. 6º do Código de Conduta e Ética da Febrapils: o TILS e o GI devem preservar a confidencialidade, salvo quando houver interpelação judicial que os obrigue a quebrá-la, com informação dessa obrigação ao Solicitante e ao Beneficiário.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a única exceção legal/judicial por situações de conveniência profissional, interesse institucional, pedido do solicitante ou juízo subjetivo do intérprete, embora o enunciado já limitasse a quebra a uma situação específica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar dever ético com exceção específica, procure a hipótese expressa na norma e descarte justificativas por conveniência.
  • Se a regra fala em confidencialidade, não presuma autorizações implícitas por pedido de partes ou interesse institucional; verifique se há previsão normativa literal.
  • Diferencie obrigação judicial de demandas administrativas ou informais: a primeira pode criar exceção normativa, as demais não.
  • Quando a norma impõe dever adicional de comunicação ao Solicitante e ao Beneficiário, isso reforça que a quebra não é discricionária.

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