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Q3412422 Legislação de Trânsito
De acordo com o § 1º, inciso I do Art. 61. do CTB, Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão pede que você identifique qual das velocidades NÃO está prevista no Art. 61, § 1º, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como máxima para vias urbanas onde não há sinalização regulamentadora.

Legislação Aplicável: O CTB é a norma de referência. Segundo o artigo citado:

Art. 61, § 1º, I do CTB: Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
a) 80 km/h nas vias de trânsito rápido;
b) 60 km/h nas vias arteriais;
c) 40 km/h nas vias coletoras;
d) 30 km/h nas vias locais.”

Tema Central: O tema principal envolve normas gerais de circulação e conduta (velocidade máxima nas vias urbanas, na ausência de sinalização).

Exemplo Prático: Imagine um motorista trafegando em uma via urbana sem placas de velocidade. Se for uma via local (bairro residencial), a velocidade máxima será de 30 km/h. Se for uma via de trânsito rápido, 80 km/h, conforme o CTB.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C (Cinquenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito lento) está INCORRETA. O CTB não menciona “vias de trânsito lento” nem estipula velocidade de 50 km/h para nenhuma categoria de via urbana sem sinalização. Portanto, essa alternativa foge completamente do padrão legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 80 km/h em via de trânsito rápido: Correto, está previsto no art. 61, § 1º, I, “a”.
  • B) 60 km/h em via arterial: Correto, previsto na alínea “b”.
  • D) 40 km/h em via coletora: Correto, corresponde à alínea “c”.
  • E) 30 km/h em via local: Correto, conforme alínea “d”.

Cuidado com Pegadinhas: Termos não previstos em lei, como “vias de trânsito lento” e velocidades não estabelecidas no CTB, são indícios de alternativas incorretas. Fique atento à literalidade da lei!

Doutrina e Jurisprudência: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, cabe ao poder público delimitar e fiscalizar essas velocidades, sempre com base nos critérios previstos no CTB.
O TJSP, em casos de acidentes, reforça a obrigação de respeitar o limite legal (Apelação Cível 10182924720228260001).

Resumo Final: A alternativa certa é a C.

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GAB C

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

       § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       I - nas vias urbanas:

       a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

       b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

       c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

       d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

 - Nas vias urbanas; TRAACOLO

8060-4030

Ø 80Km/h vias de TRÂNSITO RÁPIDO:

Ø 60km/h nas VIAS ARTERIAIS;

Ø 40km/h nas VIAS COLETORAS;

Ø 30km/h nas VIAS LOCAIS;

     

     

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