Durante a ultrapassagem de uma bicicleta, o condutor deve g...
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certo
Certo
Conforme o art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar uma bicicleta constitui infração média.
O objetivo da regra é proteger o ciclista, que é um usuário mais vulnerável da via.
O motorista deve manter uma distância lateral segura para evitar colisões e não colocar em risco a integridade física do ciclista.
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