A Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, ...
(__)A retenção das contribuições (PIS/Pasep, Cofins e CSLL) aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
(__)A retenção aplica-se aos pagamentos efetuados por órgãos da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a celebração de convênio com a RFB, sendo o valor retido considerado antecipação das contribuições devidas.
(__)A alíquota de retenção padrão da CSRF (PIS/COFINS/CSLL) é de 4,65%, aplicável sobre o montante a ser pago, sendo 3% de Cofins, 1% de CSLL e 0,65% de PIS/Pasep.
(__)É dispensada a retenção da CSRF para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto no caso de DARF eletrônico.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: