O candidato aprovado para conduzir veículo motorizado receb...
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provisória 12 meses
definitiva - é Definitiva
Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
O processo funciona da seguinte maneira:
- O candidato é aprovado nos exames de habilitação.
- Recebe a Permissão para Dirigir (PPD).
- Cumpre o período de validade de um ano.
- Ao término desse período, poderá obter a CNH definitiva, desde que cumpra os requisitos legais.
Portanto, existe uma etapa provisória antes da habilitação definitiva.
Estude sempre e tenha fé em Deus.
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