A Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei n.º 15...
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Ano: 2026
Banca:
FURB
Órgão:
SED-SC
Provas:
FURB - 2026 - SED-SC - Analista Técnico Administrativo II
|
FURB - 2026 - SED-SC - Assistente de Educação |
FURB - 2026 - SED-SC - Especialista em Assuntos Educacionais - Supervisor Escolar |
FURB - 2026 - SED-SC - Assistente Técnico Pedagógico |
FURB - 2026 - SED-SC - Consultor Educacional |
FURB - 2026 - SED-SC - Especialista em Assuntos Educacionais - Orientador Educacional |
FURB - 2026 - SED-SC - Especialista em Assuntos Educacionais - Administrador Escolar |
FURB - 2026 - SED-SC - Administrador |
FURB - 2026 - SED-SC - Analista de Informática |
Q4078429
Pedagogia
A Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei n.º
15.069, de 23 de dezembro de 2024, e regulamentada
pelo Decreto n.º 12.562, de 2025, previu, no âmbito do
Plano Nacional de Cuidados, a implantação das
Cuidotecas: espaços públicos, gratuitos e acessíveis
destinados ao acolhimento de crianças de 3 a 12 anos,
com e sem deficiência, em horários que excedem a
jornada escolar, especialmente no período noturno. O
serviço apoia pessoas responsáveis pelo cuidado de
crianças no âmbito familiar que precisam estudar, se
qualificar ou trabalhar. Dados da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios indicam que mais de 30% das
mulheres que deixaram de procurar emprego apontaram
os cuidados familiares como motivo, índice que entre os
homens não chega a 3%. Considerando os fundamentos
constitucionais e normativos da educação e dos direitos
sociais no Brasil, as Cuidotecas, na arquitetura de
proteção social brasileira, operacionalizam o princípio da
corresponsabilidade social ao compartilhar com o âmbito
público parte do cuidado de crianças em horários
alternativos à escola e: