Como é chamado o documento emitido com intuito de comunicar ...
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Alternativa correta: A - CAT.
Tema central da questão
Esta questão aborda o conhecimento sobre documentos oficiais utilizados para comunicar doenças do trabalho ou acidentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entender a finalidade e a nomenclatura desses documentos é fundamental para quem presta concursos na área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois faz parte das atribuições diárias de profissionais do setor.
Resumo teórico
Quando ocorre um acidente de trabalho ou se identifica uma doença ocupacional (ou seja, relacionada ao trabalho), é obrigatório comunicar esse fato ao INSS, que é o órgão responsável por administrar benefícios previdenciários. O documento oficial usado para essa comunicação é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A obrigatoriedade da emissão da CAT está prevista no art. 22 da Lei nº 8.213/91 e regulamentada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022. Ela deve ser emitida imediatamente após a ocorrência do acidente, independentemente de afastamento do trabalhador.
Justificativa da alternativa correta
A - CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento oficial e obrigatório para comunicar ao INSS qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional. É fundamental para garantir os direitos do trabalhador e para que o INSS possa conceder benefícios previdenciários, se necessário.
Análise das alternativas incorretas
B - LTCAT: Este é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. É um laudo elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para avaliar as condições ambientais e determinar se há exposição a agentes nocivos que possam gerar direito à aposentadoria especial. Não é utilizado para comunicação de acidentes ou doenças ao INSS.
C - CDAT: Não existe CDAT como documento oficial nas normas brasileiras de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) ou Previdência Social. É uma sigla inexistente ou inventada, frequentemente usada em questões para confundir o candidato.
D - LCDAT: Assim como a anterior, LCDAT não é um documento reconhecido pela legislação trabalhista ou previdenciária. Trata-se de uma sigla inexata, sem previsão legal.
Estratégias para interpretação e dicas para evitar pegadinhas
- Procure por palavras-chave no enunciado, como comunicar, acidente, doença de trabalho e INSS.
- Fique atento a siglas semelhantes ou inventadas, como CDAT e LCDAT, que não correspondem a nenhum documento real.
- Lembre-se de que a sigla CAT é sempre relacionada à comunicação de acidentes ou doenças ocupacionais ao INSS.
- Distinga laudos (como LTCAT) de comunicações (como CAT): laudos servem para avaliação técnica, enquanto comunicações são para notificação oficial.
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A questão versa sobre a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991:
Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"
Esquematizando os prazos:
- 1º dia útil da ocorrência do acidente.
- Imediatamente, em caso de morte.
De acordo com Mara Camisassa (2015), sobre a CAT deve-se levar em conta as seguintes considerações: Mesmo sem afastamento, a CAT deve ser emitida. E no caso de haver mais de um empregado acidentado, uma CAT deve ser emitida para cada um desses.
Se a empresa não fizer a comunicação do acidente do trabalho, quem mais poderá fazê-la? De acordo com a autora, nos termos do §2º do art. 22, poderão fazer a comunicação:
- "O próprio acidentado;
- Os dependentes do acidentado;
- A entidade sindical competente;
- O médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública".
E quantas vias devem ser emitidas e a quem se destinam?
Em relação à quantidade de vias, o site do INSS traz a seguinte informação sobre a CAT:
"(...) deverão ser emitidas quatro vias sendo:
- 1ª via ao INSS
- 2ª via ao segurado ou dependente
- 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador
- 4ª via à empresa".
Em resumo, o documento que a questão pede é a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho.
Bibliografias:
CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
SITE DO INSS. Disponível em <https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/auxilios/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat> Acesso em 06/04/2022
GABARITO: LETRA A
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