De acordo com o Caderno de Atenção Básica n.º 5 – Saúde do T...

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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2015 - FUB - Médico - Trabalho |
Q499092 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com o Caderno de Atenção Básica n.º 5 – Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde (2002), trabalhador é toda pessoa que exerce atividade de trabalho, independentemente de estar inserido no mercado formal de trabalho, inclusive na forma de trabalho familiar e(ou) doméstico. A partir dessas informações, julgue o item , acerca da Previdência Social: funcionamento, legislação e conduta médico-pericial.

Considere que, devido a complicações, determinado trabalhador necessite prorrogar sua licença para tratamento de saúde de três para seis dias. Nesse caso, o médico-perito poderá conceder a prorrogação mesmo sem novo atestado emitido pelo médico assistente.
Alternativas

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Alternativa correta: C - Certo

1. Tema central da questão

Esta questão avalia conhecimentos sobre o funcionamento da Previdência Social e, mais especificamente, sobre o procedimento de prorrogação de licença para tratamento de saúde de trabalhadores, com foco na atuação do médico-perito e a necessidade (ou não) de novo atestado médico.

2. Resumo teórico

Na Previdência Social, quando um trabalhador está afastado por doença, ele pode precisar estender o período de licença, conforme a evolução clínica. O médico-perito do INSS é o responsável por avaliar a capacidade laborativa do segurado e pode, com base em seu exame e nos documentos disponíveis, prorrogar o afastamento independentemente de um novo atestado do médico assistente. Isso ocorre porque a perícia é soberana na avaliação do caso, considerando todos os elementos clínicos, laboratoriais e documentais já apresentados ou colhidos no ato pericial.

Essa conduta está alinhada com a legislação e manuais do INSS, como a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, que orienta os procedimentos periciais e reforça a autonomia do perito. O médico-perito pode, inclusive, determinar a prorrogação do benefício, mesmo sem novo documento apresentado pelo segurado.

3. Fundamentação legal e técnica

Conforme a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, artigos 343 e 344, o perito pode prorrogar o benefício por incapacidade a partir da análise do quadro clínico do trabalhador, sem exigir um novo atestado, caso entenda necessário para a continuidade da recuperação.

Além disso, o Caderno de Atenção Básica nº 5 – Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde indica que a avaliação pericial é prerrogativa do INSS e independe da apresentação de novo atestado médico assistente.

4. Justificativa da alternativa correta

A alternativa está certa porque reflete o funcionamento real do processo de concessão e prorrogação de benefício por incapacidade no âmbito da Previdência Social. O médico-perito possui autonomia para decidir sobre a necessidade de prorrogação do afastamento do trabalhador, mesmo que ele não apresente um novo atestado médico. A decisão é baseada na análise clínica e documental, promovendo agilidade e maior autonomia à perícia.

5. Estratégia para interpretar a questão

Ao analisar questões desse tipo, atente-se para palavras-chave como “mesmo sem novo atestado” e “poderá conceder a prorrogação”. A banca costuma testar o conhecimento sobre a autonomia do perito e as exigências documentais. Evite confundir os papéis do médico assistente (que cuida do tratamento) e do médico-perito (que avalia a capacidade laborativa para fins previdenciários).

Conclusão

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