Em razão de uma deficiência, um adolescente recebe, desde os...
Em razão de uma deficiência, um adolescente recebe, desde os 16 anos de idade, o benefício de prestação continuada. Agora, com 17 anos de idade, obteve colocação no mercado de trabalho na condição de aprendiz. Em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011,
Gabarito comentado
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**Alternativa Correta: D**
A questão aborda a relação entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a inserção de adolescentes com deficiência no mercado de trabalho como aprendizes. Para entender essa questão, precisamos nos basear na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e na Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011.
Resumo Teórico: O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. A Lei nº 12.470/2011 trouxe uma importante atualização ao permitir que pessoas com deficiência continuem recebendo o BPC enquanto trabalham como aprendizes, sem que o benefício seja automaticamente cancelado. Essa medida incentiva a inclusão social e profissional dessas pessoas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D está correta porque, de acordo com a legislação vigente, a contratação de um adolescente com deficiência como aprendiz não resulta na suspensão imediata do BPC. A lei garante que o benefício seja mantido durante o período de aprendizagem por um máximo de 2 anos, promovendo a inclusão social através do trabalho.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Essa alternativa está incorreta. O benefício não é automaticamente cancelado com a contratação do adolescente como aprendiz. A legislação prevê a manutenção do BPC durante o aprendizado.
B - Essa alternativa está incorreta pois não há exigência imediata de perícia médica do INSS para que o adolescente continue recebendo o benefício ao ingressar como aprendiz.
C - A alternativa é incorreta porque não existe previsão legal para redução proporcional do BPC com base no salário do aprendiz. A legislação permite a continuidade do recebimento do benefício sem reduções durante o período de aprendizagem.
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