Durante a execução de um contrato público para elaboração de projetos executivos de engenharia, verificou-se a necessidade de alteração do escopo inicialmente contratado, em razão de uma interferência técnica não prevista nas investigações preliminares. A Administração optou por promover a alteração contratual, mantendo o contratado original. À luz da Lei nº 14.133/2021, a alteração contratual