A NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego possui uma tab...
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Alternativa correta: D - 40%
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a classificação do grau de insalubridade conforme a Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O foco está em identificar o percentual de insalubridade para trabalhadores expostos a ar comprimido, situação comum em atividades como mergulho, trabalhos em câmaras hiperbáricas e mineração com uso de ar comprimido.
2. Resumo teórico
A insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos, conforme definido na NR-15. As atividades insalubres recebem um adicional sobre o salário-mínimo da região, em percentuais de 10%, 20% ou 40%, dependendo do risco.
No caso de exposição ao ar comprimido, que pode causar doenças como a Doença Descompressiva e outros agravos à saúde dos trabalhadores, a NR-15, Anexo 6 estabelece como atividade de grau máximo de insalubridade, ou seja, 40%, conforme previsto expressamente na legislação:
"Atividades ou operações executadas em ambientes hiperbáricos, decorrentes de trabalho submerso, em escafandro ou em câmaras de ar comprimido, expõem o trabalhador a risco máximo." (Fonte: NR-15, Anexo 6, item 1)
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa D está correta porque, de acordo com a NR-15, Anexo 6, o percentual de insalubridade para quem trabalha exposto a ar comprimido é de 40%. Esse é o grau máximo previsto na legislação para esse tipo de exposição devido aos riscos significativos à saúde dos trabalhadores.
4. Análise das alternativas incorretas
A - 10%: Este percentual corresponde ao grau mínimo de insalubridade, aplicado a atividades que apresentam menor risco à saúde do trabalhador. Não se aplica ao ar comprimido, que é considerado grau máximo.
B - 20%: Corresponde ao grau médio de insalubridade, utilizado em situações de risco intermediário. Para ar comprimido, não existe previsão desse percentual.
C - 30%: Não há previsão legal de 30% como adicional de insalubridade segundo a NR-15.
E - 50%: Não existe adicional de 50% para insalubridade na legislação trabalhista brasileira. O máximo permitido é 40%.
5. Estratégias de interpretação
Ao interpretar questões como essa, fique atento a palavras-chave como “exposição ao ar comprimido” e relacione-as diretamente com os anexos específicos das Normas Regulamentadoras. Lembre-se de que os percentuais de insalubridade são só 10%, 20% ou 40%; se aparecer qualquer outro valor, desconfie. Além disso, sempre associe riscos mais graves aos percentuais mais altos.
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Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador Percentual
6 Ar comprimido 40%
Radiação ionizante , Ar comprimido e Poeiras minerais – GRAU MÁXIMO - 40%.
Todas as outras são de Grau médio (20%) ou Grau mínimo (10%).
A questão quer saber qual o valor do percentual de insalubridade, nos termos da NR-15, devido no caso de atividades e operações envolvendo ar comprimido.
Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos. Esquematizando as informações dos anexos com as informações que encontram-se na última página da NR-15, temos o seguinte:
Riscos Físicos
- Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 4: Revogado.
- Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
- Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
- Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.
*Condição do ambiente (não é agente ambiental).
- Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.
Riscos Químicos
- Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
- Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.
Riscos Biológicos
- Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.
Com esse resumo trazido acima, podemos verificar que a alternativa correta é a letra "d", pois a NR-15 determina que o percentual de 40%, para esses casos do anexo 6, será de 40% (grau máximo).
Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D
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