A Lei 11.644, de 10 de março de 2008 acrescentou
à CLT o Art. 442-A, estabelecendo que para fins de
contratação, o empregador não exigirá do candidato
ao emprego, comprovação de experiência prévia no
mesmo tipo de atividade, por tempo superior a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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