Não poderá ser objeto de deliberação de reforma política pel...

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Vamos analisar a questão proposta sobre os princípios fundamentais e os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF/88), com foco no tema do pluralismo político.

A questão afirma que o pluralismo político não pode ser objeto de deliberação de reforma política via plebiscito. Para entender isso, precisamos nos referir ao artigo 60, §4º da CF/88, que trata das cláusulas pétreas. Cláusulas pétreas são disposições constitucionais que não podem ser alteradas nem mesmo por emendas à Constituição. Entre elas, está o pluralismo político, garantido pelo inciso IV do mesmo artigo.

Legislação Aplicável: O artigo 60, §4º da CF/88 estabelece que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir:

  • a forma federativa de Estado;
  • o voto direto, secreto, universal e periódico;
  • a separação dos Poderes;
  • os direitos e garantias individuais.

O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º, inciso V da CF/88, e, por isso, está protegido por essas cláusulas pétreas.

Portanto, a alternativa correta é Errado (E). A afirmação de que o pluralismo político pode ser objeto de deliberação por plebiscito está incorreta, pois ele é uma cláusula pétrea, não podendo ser alterado ou abolido.

Exemplo Prático: Imagine que um grupo político tenta convocar um plebiscito para abolir a diversidade de partidos políticos no Brasil. Tal proposta seria inconstitucional, uma vez que o pluralismo político é uma cláusula pétrea, essencial para a democracia.

Conclusão: É importante prestar atenção nas cláusulas pétreas ao estudar os direitos políticos e entender que certos princípios são imutáveis, protegendo a estrutura democrática do país.

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