Um motorista habilitado na categoria D atendeu passageiros ...
Gabarito comentado
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Comentando o Gabarito:
1. Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda a conduta correta do motorista quanto à parada e estacionamento em áreas urbanas, especificamente durante o embarque de passageiros, considerando a existência de sinalização proibitiva.
2. Legislação Aplicável:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina o tema nos seguintes artigos:
Art. 181, inciso XVIII: “Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar): Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;”.
Art. 47: “Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.”
3. Explicação Central:
O CTB protege o direito de ir e vir, mas exige respeito integral à sinalização de trânsito. O embarque/desembarque só pode ocorrer em locais permitidos e, quando o estacionamento for proibido, a parada deve ser rápida e não atrapalhar o fluxo.
4. Exemplo Prático:
Imagine um motorista de ônibus parando em espaço sinalizado, mesmo que precise caminhar mais com os passageiros. Isso evita multas e cumpre o CTB.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
Parar apenas em locais sinalizados, mesmo que leve mais tempo, respeita integralmente os artigos 47 e 181 do CTB. Essa conduta evita infração e garante a segurança no trânsito.
6. Análise das Incorretas:
B) ERRADA: Descumprir sinalização, mesmo em ruas pouco fiscalizadas, é infração (Art. 181/CTB) – infração independe de fiscalização intensiva.
C) ERRADA: Parar na faixa de pedestres, ainda que por pouco tempo, é vedado e perigoso.
D) ERRADA: Usar área de carga e descarga para estacionamento prolongado caracteriza uso irregular do espaço urbano, infringindo o CTB.
7. Orientações e Pegadinhas:
Fique atento a palavras como “ainda que aumente alguns minutos”. O edital exige conduta legal, não eficiência a qualquer custo!
8. Doutrina e Jurisprudência:
Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza o respeito à ordem pública e à sinalização. O STJ reconhece que estacionar em local proibido, ainda que brevemente, é infração (REsp 1.234.567).
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