A classificação dos afloramentos naturais do lençol freátic...

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Q3652654 Meio Ambiente
A classificação dos afloramentos naturais do lençol freático exige precisão conceitual, uma vez que a perenidade ou a intermitência do fluxo define sua caracterização legal e ambiental. Nesse contexto, define-se nascente como: 
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central da questão:

A questão aborda a definição legal e ambiental de nascente e sua distinção em relação ao termo olho d’água. Esse conceito é fundamental para a gestão de recursos hídricos e a proteção de áreas de preservação permanente (APP), conforme a legislação ambiental brasileira.

Resumo teórico:

Segundo o Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 3º, XVIII), nascente é o ponto onde a água subterrânea aflora naturalmente, formando um curso d’água perene (ou seja, que flui o ano todo). Por sua importância ecológica, as nascentes possuem APPs ao seu redor. Já o olho d’água pode ser qualquer afloramento natural da água subterrânea, podendo ser perene ou intermitente; porém, nem sempre gera um curso d’água contínuo.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta pois diferencia nascente como a manifestação perene que dá origem a um curso d’água, enquanto olho d’água pode ser qualquer afloramento, mesmo que intermitente. Isso está alinhado com a doutrina ambiental e a legislação, que exige perenidade para caracterizar a nascente.

Análise das alternativas incorretas:

B: Inverte conceitos ao afirmar que a nascente pode ser intermitente e que o olho d’água é sempre perene, o que é contrário à definição legal.

C: Generaliza o termo nascente para todo afloramento, desconsiderando a exigência de perenidade e confundindo as funções do olho d’água.

D: Reduz a nascente a uma formação temporária de cheia, o que está errado. O olho d’água também não está restrito apenas a áreas de recarga permanente.

Estratégias para interpretação:

Fique atento a palavras-chave como perenidade e origem de curso d’água. Quando o enunciado pede precisão conceitual, busque associações com a legislação vigente. Evite alternativas que generalizam ou confundem termos técnicos.

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A alternativa CORRETA é a A.

Análise Conceitual e Legal:

  • Nascente (ou Fonte): Em geral, a definição mais precisa e que implica a formação de um recurso hídrico significativo é o afloramento natural e perene do lençol freático que dá origem a um curso d'água (rio, riacho, córrego). A perenidade (fluxo contínuo) é a chave para a sua classificação hidrológica e importância ecológica.
  • Olho d'Água: É um termo mais amplo usado para designar o ponto de afloramento da água subterrânea (lençol freático), sendo muitas vezes usado para referir-se a afloramentos menores, em geral onde a água se acumula em forma de poça.
  • No contexto legal (ex: Código Florestal - Lei 12.651/12), a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP) se estende às nascentes e aos chamados olhos d'água, sejam eles perenes ou intermitentes. Essa proteção legal equipara o olho d'água à nascente intermitente para fins de manejo e conservação.
  • B: Incorreta. A nascente é primariamente associada ao fluxo perene, enquanto a intermitência é o que diferencia o olho d'água/nascente intermitente. Além disso, não é correto dizer que o olho d'água é restrito apenas a fluxos perenes.
  • C: Incorreta. A designação "nascente" não é genérica para qualquer afloramento, pois ignora a distinção hidrológica importante entre fluxo contínuo e fluxo temporário/intermitente.
  • D: Incorreta. A nascente e o olho d'água estão vinculados ao lençol freático (águas subterrâneas), e não apenas à infiltração pluvial e temporária. A formação hídrica temporária associada somente a chuvas fortes é geralmente chamada de curso d'água efêmero e não é classificada como nascente.

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