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Q3652653 Meio Ambiente
A caracterização da APP envolve critérios geomorfológicos e altimétricos específicos, que delimitam faixas de proteção vinculadas à elevação e à inclinação do relevo. Considera-se APP a área estabelecida em: 
Alternativas

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Alternativa correta: B

1. Tema central da questão

O foco da questão é a definição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) com base em critérios geomorfológicos e altimétricos, ou seja, relacionados ao relevo, à altura e à inclinação do terreno. É fundamental para quem estuda legislação ambiental, principalmente Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que define APPs e seus parâmetros.

2. Resumo teórico

APPs são espaços protegidos, essenciais para a preservação de recursos hídricos, estabilidade do solo e proteção da biodiversidade. Além de margens de rios, a legislação estabelece APPs em áreas de topo de morros, encostas íngremes, restingas, manguezais, entre outros. Os critérios comuns incluem altura mínima e inclinação média das elevações.

Segundo o Código Florestal (art. 4º, VIII), são APPs as elevações naturais com altura mínima de 100 metros e inclinação média superior a 25°.

3. Justificativa da alternativa correta (B)

A alternativa B traz os elementos previstos na lei: "elevações naturais com mais de 100 metros de altura e inclinação média acima de 25°", além de delimitar a APP a partir da curva de nível situada a dois terços da altura mínima. Esta definição corresponde à legislação vigente e aos critérios técnicos estabelecidos.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A: Exige altura mínima de 80 metros e inclinação superior a 30°, fugindo dos parâmetros legais de 100 metros e 25°.
  • C: Considera áreas acima de 1.500 metros de altitude, critério que não está previsto na lei para APPs.
  • D: Refere-se a colinas com inclinação inferior a 25° e altura mínima de 200 metros, o que não corresponde à definição adotada para APPs.

5. Estratégias de interpretação

Leia atentamente os critérios numéricos (altura e inclinação) e procure referências legais. Cuidado com alternativas que mudam números ou trazem conceitos inexistentes na lei: essas são pegadinhas comuns em concursos!

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Comentários

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A alternativa CORRETA que descreve o critério de delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) em topos de relevo, conforme o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), é a B.

Explicação baseada na Lei nº 12.651/2012 (Art. 4º, IX):

O Código Florestal define como APP os topos de morros, montes, montanhas e serras que atendam aos seguintes critérios geomorfológicos e altimétricos:

  1. Altura Mínima: A elevação deve ter altura mínima de 100 (cem) metros.
  2. Inclinação Média: A inclinação média deve ser superior a $25^{\circ}$ (vinte e cinco graus).
  3. Delimitação da APP: A área de proteção corresponde ao terço superior da elevação. É delimitada a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação, em relação à base.
  4. Definição da Base: A base da elevação é definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d'água adjacente ou, em relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação.

As outras alternativas contêm valores incorretos para a altura, inclinação ou para a delimitação da área (que deve ser de 2/3 da altura, ou o terço superior, e não a metade).

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