A definição legal de Área de Preservação Permanente (APP) a...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda Áreas de Preservação Permanente (APP) no entorno de lagos e lagoas naturais, exigindo conhecimento preciso das faixas marginais de proteção definidas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Legislação Aplicável:
Citação direta:
Lei nº 12.651/2012, Art. 4º, inciso II:
“Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas: (...)
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas”.
Tema Central e Conhecimento Necessário:
O candidato ao cargo de Fiscal Ambiental deve saber que as faixas de APP variam conforme a localização (urbana ou rural) e a dimensão do corpo d’água. É fundamental memorizar esses limites para fundamentar autos de infração ou orientar adequadamente a população.
Exemplo Prático:
Em uma propriedade rural existe um lago natural com 18 hectares: a faixa de preservação mínima será de 50 metros. Já um lago urbano terá faixa de 30 metros, independentemente do tamanho.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C transcreve exatamente o teor do art. 4º, II. Ela delimita 100 metros em áreas rurais (ou 50 metros para lagos de até 20 ha) e 30 metros em áreas urbanas — está correta!
Por que as demais estão erradas?
- A) Aponta faixas de 20m e 10m (rural) e 40m (urbano), valores inexistentes na lei.
- B) Troca as zonas: indica 100m e 50m para urbana (na verdade, são rurais), e 30m para rural (que, na realidade, é urbano).
- D) Cita 200m em áreas rurais — este valor serve para nascentes e não para lagos! Também erra o limite urbano ao falar em 50m.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (ADI 4901) confirmou a constitucionalidade destes limites. Milaré e Bessa Antunes ressaltam a função protetora das APPs, conforme estabelecido no Código Florestal.
Dica de Prova:
Fique atento a trocas entre as zonas (rural vs urbana), e a faixas numéricas que não constam na legislação!
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Lei 12.651/12
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
(...)
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
"Vai dar certo, porque só deu errado até hoje" (frase da atendente da neoenergia ao dizer que minha conta ficaria correta)
@missao_oab_
GABARITO C
RESERVA LEGAL => ÁREA RURAL.
São consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs), tanto em zonas rurais quanto urbanas, as seguintes:
✅ Margens de cursos d'água naturais perenes e intermitentes (exceto efêmeros):
- 30 metros → para cursos d’água de menos de 10 metros de largura;
- 50 metros → para cursos d’água entre 10 e 50 metros de largura;
- 100 metros → para cursos d’água entre 50 e 200 metros de largura;
- 200 metros → para cursos d’água entre 200 e 600 metros de largura;
- 500 metros → para cursos d’água com largura superior a 600 metros.
✅ Entorno de lagos e lagoas naturais:
- 100 metros → em zonas rurais, exceto se o corpo d’água tiver até 20 hectares, caso em que será 50 metros;
- 30 metros → em zonas urbanas.
✅ Entorno de reservatórios artificiais:
- Conforme definição na licença ambiental do empreendimento.
✅ Entorno de nascentes e olhos d’água perenes:
- 50 metros, independentemente da situação topográfica.
✅ Áreas em terrenos inclinados:
- Encostas com inclinação acima de 45°.
✅ Vegetação de fixação e proteção:
- Restingas, quando fixam dunas ou estabilizam mangues.
- Manguezais, em toda sua extensão.
✅ Bordas de tabuleiros e chapadas:
- 100 metros a partir da linha de ruptura do relevo.
✅ Topo de morros, montes, montanhas e serras:
- Altura mínima de 100 metros, com inclinação média maior que 25°. A área de APP começa na curva de nível de 2/3 da altura da elevação.
✅ Áreas acima de 1.800 metros de altitude:
- Independentemente da vegetação.
✅ Veredas:
- 50 metros, a partir da área brejosa e encharcada.
Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
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